Assembleia decide sobre acordo do BNDES nesta sexta 5

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O Sindicato convoca todos os funcionários do Sistema BNDES para assembleia nesta sexta-feira (5), às 16h, no SBS, quadra 1, bloco J, para decidir sobre o acordo específico de horas extras e jornada de trabalho. O Sindicato participou das negociações defendendo o fim do banco de horas, o que não foi possível alcançar. Mas houve avanços nas cláusulas em vigor relacionadas ao assunto, graças à pressão dos dirigentes sindicais.

Um desses avanços é a garantia de que o saldo das horas extras existentes em 31 de dezembro passa a poder ser compensado em janeiro do ano seguinte. Antes, o saldo era considerado extinto no dia 31 de dezembro de cada ano. Outro avanço é que se criou um crédito de horas, acima do saldo mensal máximo de 21 horas, que pode ser convertido em folga, com limite de uma jornada integral por semestre. O problema desse item é que o banco não estende a proposta aos comissionados com função de confiança gratificada.

“Durante as negociações, nos posicionamos contra o tratamento diferenciado entre comissionados e não comissionados. O BNDES poderia ter avançado mais estendendo este item para todos os trabalhadores”, critica Eduardo Araújo, diretor do Sindicato. Em relação ao sistema de horário flexível, foi mantido, no período das 9h às 20h, com jornada máxima de nove horas. Também foi mantido o fracionamento das férias. Ambos podem ser solicitados pelos funcionários.

Jornada de trabalho

Segundo o acordo negociado pelo Sindicato e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a duração semanal da jornada de trabalho é de 30 horas para os integrantes do Plano Estratégico de Cargos e Salários. Já para os empregados que ocupam os cargos de telefonista e ascensorista a carga horária é de 35 horas semanais. A apuração e o controle da frequência dos empregados serão feitos por registros eletrônicos de entrada e saída.

Para os empregados com carga horária de 30 horas semanais, a jornada de trabalho habitual será cumprida entre 12h e 18h e para aqueles com 35 horas, entre 10h e 18h.
Pelo texto, o horário habitual de trabalho poderá ser flexibilizado pelo empregado com carga horária semanal de 30 horas, em consenso com a chefia, no período entre 11h e 20h. No caso dos empregados que trabalham 35 horas semanais, a flexibilização poderá ocorrer das 9h às 20h.

Em caso de necessidade de horário diferenciado, o horário especial será estabelecido pelo chefe da Unidade Administrativa Principal (UAP) em consenso com o empregado.
O acordo ainda prevê que o saldo mensal de horas trabalhadas excedentes ao cumprimento da jornada contratual ou de jornada não cumprida será transferido para o mês subsequente, não podendo ultrapassar o limite máximo acumulado equivalente a três vezes a duração da jornada diária de trabalho. O sistema de crédito de horas será implementado em 120 dias a partir da assinatura o acordo.

 

Férias

O acordo também dá direito ao empregado de parcelar suas férias dentro do respectivo prazo para fruição, mediante prévio acordo com a chefia imediata. Quem optar pelo fracionamento também recebe o pagamento das verbas devidas de uma só vez, na ocasião do gozo do primeiro período. Caso seja aprovado, o acordo será válido por dois anos.
Os bancários de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco aprovaram, em assembleias, o acordo coletivo de trabalho com o BNDES.

Por que o Sindicato luta contra o banco de horas

A posição do Sindicato, expressa durante as negociações e reuniões com os empregados do Sistema BNDES, é de crítica em relação ao banco de horas. Isso porque os bancários, como os demais trabalhadores, têm uma jornada definida e quando a excedem têm direito previsto em lei a receber por isso em dinheiro.

O banco de horas, ou seja, a previsão de compensação das horas extras por folga, é prejudicial ao empregado. É imposta para disponibilizar o máximo do tempo do funcionário para a empresa, diminuindo o tempo livre e degradando ainda mais suas condições de vida. Na prática, significa aumento da jornada de trabalho e rebaixamento salarial. O Sindicato continuará combatendo esse artifício que se caracteriza pela sobrecarga de trabalho. “Em vez de horas extras, o banco deveria contratar mais empregados para não sobrecarregar os colegas. No entanto, quando realizadas, as horas extras têm que ser pagas”, completou Eduardo Araújo, diretor do Sindicato.

Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília