Artigo: MP 881 introduz significativas e severas modificações na CLT e no ambiente das relações de trabalho. Confira!

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A MP nº 881/2019 pretende instituir “a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica” (artigo 1º). Pretende, ainda, que seja aplicada a vários ramos do Direito, inclusive, ao Direito do Trabalho.

Originalmente, a MP alterava, em relação ao Direito do Trabalho, apenas três eixos mais específicos:

a) Duração do trabalho (“liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana”);

b) meio ambiente do trabalho; e

c) desconsideração da personalidade jurídica (com efeitos nas execuções trabalhistas).

O Parecer do Relator, no entanto, introduz significativas e severas modificações na CLT e no ambiente das relações de trabalho, como se destaca ponto a ponto nos três quadros anexos. O primeiro, com as alterações no texto da CLT; o segundo, com inclusão de nova legislação e alteração de outras ligadas ao Direito do Trabalho; e o último, com as revogações pertinentes a esta análise.

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Fonte: LBS Advogados