Aposentados e pensionistas do DF devem fazer recadastramento

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No dia 09/08/2018 o Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 39.276, que institui o recadastramento anual de servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas do DF.
 
Em 12/09/2018 foi publicada a Portaria nº 199/2018 que regulamentou o Decreto acima.
 
Prova de vida de aposentados e pensionistas, o recadastramento deverá ser feito anualmente, nas agências do Banco de Brasília – BRB, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente bancário, sempre no mês do aniversário do servidor.
 
O recadastramento começará em janeiro de 2019, para os nascidos em janeiro. Seguirá nos meses seguintes, sempre observando o mês de aniversário do aposentado ou pensionista.
 
Na hipótese do aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – RIDE, este deverá encaminhar ao IPREV-DF, correspondência constando a cópia autenticada em cartório da documentação abaixo informada e Declaração de Vida, Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida:
 
PARA OS APOSENTADOS:
 
I – Obrigatórios:
*  documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
*  CPF;
*  comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência;
* PASEP/PIS/NIT.
 
II – Desejáveis:
*  título de eleitor;
*  ato de concessão e publicação da aposentadoria;
*  CPF e certidão de nascimento dos dependentes;
*  certidão de casamento.
 
PARA OS PENSIONISTAS:
 
I – Obrigatórios:
*  documento de identificação com foto (Carteira de identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
*  CPF;
*  comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.
 
II – Desejáveis:
*  certidão de casamento e/ou nascimento;
*  certidão de óbito do instituidor da pensão;
*  número do CPF do instituidor da pensão.
 
PARA OS DEPENDENTES:
 
I – Obrigatórios:
*  documento de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;
CPF.
 
Os aposentados e pensionistas residentes no Distrito Federal, impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovadas por laudo médico, e os maiores de 90 (noventa) anos, poderão requerer a visita domiciliar de servidor do IPREV-DF para realização do recadastramento e da prova de vida.
 
Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem o recadastramento e a prova de vida no prazo estabelecido serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que no prazo de 30 (trinta) dias realizem o recadastramento, sob pena de suspensão do pagamento do seu benefício.
 
Mais informações poderão ser obtidas junto ao IPREV/DF.
PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DA PECÚNIA/LPA
Esclarecemos que foi publicado o Decreto nº 39.477, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta a preferência no pagamento da Licença-prêmio, convertida em pecúnia aos aposentados portadores de doença grave, de deficiência incapacitante física ou mental, e aos maiores de 80 anos.
 
O interessado na prioridade do pagamento deverá apresentar pedido por escrito, protocolado na sede da Secretaria de Estado de Educação, dirigido a Coordenação de Pagamento e Registros/SEEDF, solicitando prioridade no pagamento anexando, a seu critério, prova da condição de saúde alegada ou de sua idade.
 
O pedido será encaminhado a SUBSAUDE/SEPLAG para perícia médica oficial, que comunicará o interessado e a Secretaria de Educação das suas conclusões.
 
Em sendo deferida a solicitação, o interessado será habilitado na lista de pagamento preferencial.



Fonte: GDF