Apesar de vetos, lei traz ganhos para pessoas com deficiência

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A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15) entrou em vigor no último sábado (02/01). A nova legislação garante mais direitos às pessoas com deficiência e prevê punições para atos discriminatórios. Alguns vetos ao texto foram criticados, mas, segundo organizações que defendem pessoas com deficiência, a nova lei representa avanços.

Entre os direitos garantidos pela nova lei para atender a essa parcela da população, estão a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias, a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxis e o auxílio-inclusão, benefício de renda complementar ao trabalhador com deficiência que ingressar no mercado de trabalho.

A lei também prevê punições como a detenção de dois a cinco anos para quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde e a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Outro ponto importante da Lei é que discriminação contra pessoas com deficiência passou a ser crime, com até 3 anos de reclusão. Se o agressor for o cuidador, a pena é 30% maior.

No que se refere ao trabalhador, o artigo 93 da lei 8.213/91, que garante que empresas com 100 ou mais empregados tenham entre 2 e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, teve algumas modificações importantes. A Secretária Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandira Uehara, explica que o trecho da lei sem alteração dava brecha para que os trabalhadores e trabalhadoras que tornaram-se com deficiência no exercício de suas funções na própria empresa, contassem como cumprimento das cotas. Com a LBI, isso é vetado.

“Agora o trabalhador ou trabalhadora com deficiência terá que ser contratado (a) pela empresa, de forma direta, para caracterizar o cumprimento das cotas previstas na Lei”, explica Jandira Uehara.

A partir de agora também, qualquer cidadão ou cidadã e entidades representativas dos trabalhadores podem solicitar ao Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social, dados sobre o total de pessoas com deficiência contratadas.

Vetos
A LBI foi sancionada em julho do ano passado com sete vetos. Entre as medidas, foram vetadas pela presidente da República a reserva de 10% das vagas para estudantes com deficiência, em seleções para ingresso em cursos técnicos de nível médio e graduação, e a adoção do desenho universal no Minha Casa, Minha Vida, o que dispensaria ajustes de acessibilidades nas residências.

Um dos pontos que geraram críticas é o veto ao dispositivo que obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação – deteminada pela Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) – vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais.

Na opinião da coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart, apesar dos vetos, a nova lei representa um avanço.

“A gente lamenta que, infelizmente, a lei não tenha sido aprovada na sua integralidade. Mas de qualquer forma, sem dúvida nenhuma é de um avanço muito significativo no sentido de ampliação de direitos para as pessoas com deficiência. Diante da aprovação de um texto tão importante, a gente tem que olhar para a frente e não ficar sempre destacando e colocando mais luz sobre o que ficou de fora”, avaliou.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência passou a valer depois de 180 dias da sanção pela presidenta da República, Dilma Rousseff.

Dados do Censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 45,6 milhões de pessoas afirmaram ter algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população brasileira.

Fonte: CUT Nacional e Agência Câmara