Ação judicial: FGTS sobre auxílio-alimentação

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Associados da Associação dos Economiários Aposentados do DF (AEA-DF) admitidos pela Caixa até 1º de setembro de 1987, e que tenham se aposentado dentro dos últimos dois anos têm direito de requerer judicialmente os reflexos do auxílio-alimentação sobre o FGTS, dos últimos 30 anos, contados a partir do ajuizamento da ação trabalhista.

A medida judicial decorre da alteração lesiva ao contrato de trabalho vigente na época, tendo em vista que a Caixa alterou a natureza jurídica do benefício auxílio-alimentação, de forma unilateral, o que é vedado pela lei trabalhista.

Os associados que tenham interesse no ajuizamento da ação deverão apresentar-se à AEA de posse da carteira de identidade, do CPF e da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Fonte AEA-DF