Ação coletiva movida pelo Sindicato garante pagamento da parcela “quebra de caixa”

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Caixas e tesoureiros tiveram vitória em ação coletiva movida pelo Sindicato contra a Caixa. A entidade reivindicou e a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu que empregados de ambas as funções fazem jus ao recebimento da parcela adicional de “quebra de caixa”. 

 
Na ação, o Sindicato e a assessoria jurídica da entidade alegaram que, antes da extinção por parte da Caixa, o adicional era previsto em normativo interno da empresa e remunerava os empregados que lidavam com numerários para cobrir eventuais diferenças de caixa. Assim, a juíza identificou que tal normativo incorpora o adicional ao contrato de trabalho de tesoureiros e caixas, sendo ilegal a exclusão feita pelo banco.

Condenada, a Caixa terá que efetuar o pagamento da parcela “quebra de caixa” e seus reflexos. A partir da publicação da sentença, inicia-se o prazo para recurso das partes. O recebimento da parcela ocorrerá após esgotados todos os recursos. Serão beneficiados pela ação aqueles bancários que exerceram as funções de caixa e tesoureiro a partir de 27/10/2011.

“Novamente, a decisão do Judiciário atende aos anseios dos bancários que foram injustamente prejudicados pela alteração do normativo interno feita pela Caixa”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Da Redação