7ª e 8ª horas: importante vitória do Sindicato para Assessores Empresariais de TI do Banco do Brasil

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Em ação coletiva movida pelo Sindicato, a juíza do Trabalho Ananda Tostes Isoni, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu o direito dos trabalhadores que exercem a função de Assessor Empresarial de TI, na área de Gestão de Tecnologia da Informação (GESTI) do Banco do Brasil, ao recebimento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, com adicional de 50%.

A decisão alcança tanto filiados quanto não filiados ao Sindicato, ficando de fora apenas aqueles que ajuizaram ação individual ou firmaram acordo (CCV) com o mesmo objeto e período.

O entendimento foi confirmado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que mantiveram a condenação do banco e ampliaram o período da condenação, agora válido de 28/11/2013 até enquanto os assessores empresariais da GESTI permanecerem submetidos à jornada de oito horas diárias, garantindo-se também o pagamento das parcelas vincendas.

Além do pagamento das horas extras, a decisão da 2ª Turma do TRT-10 condenou o banco a quitar os reflexos sobre férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e contribuições à Cassi.

Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o BB ainda pode recorrer da última decisão, já que o mérito da ação (o direito às horas extras) ainda poderá ser apreciado pelas instâncias superiores.

Da Redação