7ª e 8ª horas na Caixa: Sindicato ingressa com embargo de declaração

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O Sindicato já enviou ao juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, embargo de declaração solicitando mais informações sobre o teor da sentença,

proferida em 30 de março, que revogou liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da Circular Interna 293 da Caixa.

Sindicato solicita audiência com ministro do Trabalho
Sindicato reforça pedido de investigação ao Ministério Público
Reunião com a assessoria jurídica definirá novas estratégias

                 Enilson da Silva                                                      Jair Pedro Ferreira

O instrumento jurídico tem o objetivo de tirar dúvidas da sentença com o juiz, que não deixou claro se a Caixa Econômica pode reduzir os salários dos bancários

O Sindicato já enviou ao juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, embargo de declaração solicitando mais informações sobre o teor da sentença, proferida em 30 de março, que revogou liminar concedida ao Sindicato que suspendia a aplicação coletiva em Brasília da Circular Interna 293 da Caixa.

Na sentença, o juiz não deixa claro se a Caixa pode fazer a redução salarial. A Caixa, entretanto, se aproveitou desta lacuna da sentença e reduziu os salários dos bancários na folha de pagamento deste mês. “Foi com o objetivo de tirar dúvidas da sentença com o juiz que o Sindicato decidiu ingressar, primeiramente, com o embargo de declaração”, explica Enilson da Silva, secretário-geral do Sindicato.

A CI determinou a redução dos salários de bancários de cargos técnicos e de assessoramento que buscaram na Justiça o retorno à jornada de 6 horas sem redução de salários. A Caixa divulgou a circular interna em dezembro.

Na liminar, concedida ao Sindicato em 12 de janeiro, o juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara de Brasília foi taxativo: a Caixa fica proibida de promover “qualquer alteração remuneratória negativa (diminuição do valor da gratificação de função) a seus empregados ocupantes de cargos em comissão do grupo operacional técnico e de assessoramento (destinatários das CIs 293/2006 e 34/2005) que venham a trabalhar 6 horas diárias, exclusivamente por retratação de opção, ajuizamento de ação judicial ou mesmo ato unilateral patronal de diminuição horária, até o julgamento final da presente ação trabalhista”.

O embargo de declaração também tem o objetivo de tornar o recurso mais consistente e robusto.

Novas ações do Sindicato para revogar a CI 293

Embargo de declaração, ofício enviado ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, solicitando audiência, petição ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e reunião com assessoria jurídica (ver matérias no verso) são novas medidas do Sindicato para tentar reverter a CI 293/06.

“Esperamos que a Justiça compreenda que os trabalhadores estão no seu direito ao recorrer a ela quando assim julgarem necessário”, afirma Jair Pedro Ferreira, diretor do Sindicato.