Banco do Brasil

9 de Abril de 2013 às 13:09

Plano de funções do BB: vitória de Campinas (SP) contra redução de remuneração fortalece estratégia nacional

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Na avaliação do Sindicato dos Bancários de Brasília, a decisão da Justiça de Campinas (SP), favorável aos bancários do Banco do Brasil, mostra que a estratégia nacional dos sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), no âmbito do novo plano de funções, de ingressar com ações judiciais coletivas de forma gradativa e combinada pelos Estados, levando-se em conta as peculiaridades de cada região, está correta.

"A estratégia adotada não é de entrar com uma 'chuva de ações' imediatas que possam ser derrotadas, e sim ações combinadas com alta chance de êxito, formando jurisprudência positiva e expandindo as vitórias para o resto do Brasil", afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Rafael Zanon, que também é bancário do BB. "Os sindicatos ligados à Contraf-CUT estão atuando de forma estratégica, mostrando a força da unidade", reforça Zanon.

Veja abaixo, a vitória obtida em Campinas (SP), resultando em jurisprudência positiva que será utilizada nas ações dos outros Estados, e também em Brasília.

Plano de Funções: juíza concede liminar que proíbe BB de reduzir salários dos funcionários com função gratificada que migraram para o novo plano de comissões

A juíza Sofia Lima Dutra, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu liminar que proíbe o Banco do Brasil em promover a redução dos salários de todos os funcionários enquadrados com FG (Função Gratificada) que migraram para o novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas, em ação ingressada pelo Sindicato em março último. A juíza determinou também que a jornada de trabalho de quem migrou deve ser de 6 horas, com “manutenção da integralidade remuneratória”. Caso o BB descumpra a decisão judicial, será multado em R$ 50 mil por funcionário migrado ao novo plano.

Em sua decisão, anunciada ontem (3 de abril), a juíza Sofia Lima Dutra diz: “...visando resguardar o princípio da intangibilidade salarial, estampado no art. 468 da CLT, concedo a antecipação dos efeitos de tutela para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de promover a redução salarial dos empregados substituídos que ingressarem no novo Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas instituído em janeiro de 2013, que deverão cumprir a jornada de seis horas com a manutenção da integralidade remuneratória”.


Da Redação com Seeb Campinas

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