Sugerimos aos interessados que utilizem a simulação de seu benefício disponível no Portal da PREVI, conforme seu plano: Plano 1 e PREVI Futuro, e leiam as IN's 379 - Demissão e Programas de Desligamento e 380 - Aposentadoria.
Para mais informações, sugerimos que realizem os cursos sobre os planos da PREVI disponíveis na UNIBB, “Mais PREVI - Saiba Mais sobre o Plano 1” (código: 5604) e “Mais PREVI – Saiba Mais sobre o PREVI Futuro” (código 5605), leiam os respectivos regulamentos dos planos e também visitem o site da PREVI, que contém as orientações para solicitação dos benefícios e as Perguntas e Respostas.
Participantes filiados ao Plano de Benefícios 1
a) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade "aposentadoria por tempo de contribuição ou idade", sob o código de situação 809, e que já estiverem aposentados pelo INSS, recebendo o benefício na rede bancária, fora do convênio PRISMA, a PREVI precisará, obrigatoriamente, receber a cópia da carta de concessão do INSS para proceder à implantação do benefício PREVI de forma definitiva. O funcionário poderá obter a carta de concessão no próprio site do Ministério da Previdência:
www.previdencia.gov.br e enviá-la para a PREVI por malote ou pelo e-mail
geben2016@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PEAI. Enquanto não recebermos a carta de concessão do INSS, o complemento PREVI ficará com o status de "provisório" por até seis meses.
b) os participantes que aderirem ao PEAI na modalidade "aposentadoria INSS (não possui carta de concessão)", sob o código de situação 809, com a apresentação do seu pedido de aposentadoria ao INSS até 31/12/2016, poderão optar pela apresentação do requerimento ao INSS por meio de agendamento pelo telefone 135, com posterior envio da carta de concessão à PREVI, ou por meio do convênio PRISMA, com o preenchimento do do Requerimento disponível no site da PREVI e na forma prevista na IN 380 - Aposentadoria.
c) aos participantes que se desligarem do Banco na modalidade "aposentadoria antecipada", funcionários a partir de 50 anos, sob o código de situação 802 (sem aposentadoria pelo INSS), será necessário apresentar o original do Termo de Opção disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, assinado e com a assinatura abonada por um comissionado do Banco. Destacamos que a data do Termo deverá ser exatamente a mesma data do comando de desligamento do Banco. Enquanto o Termo de Opção não chegar à PREVI, o complemento PREVI ficará com o status de "provisório" por até seis meses.
d) o ideal é que o original do Termo de Opção seja enviado à PREVI na data do desligamento do funcionário. Durante a vigência do PEAI não será necessário enviar à PREVI o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT homologado, previsto no item 1.4.8 da IN 379-1; no item 2.1.13.3.3 da IN 379-2 e no item 3.3.3.7 da IN 380-2.
O original do Termo de Opção deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:
PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro - RJ
CEP 22250-040
Observação: O status de concessão "provisório" ou "definitivo" é particularmente importante para efeito da liberação do Saldo Individual do BET - SIBET. O pagamento deverá ocorrer até a segunda folha de pagamento seguinte à concessão do complemento PREVI em caráter definitivo, o que ocorrerá somente após o recebimento na PREVI da documentação completa.
Participantes filiados ao PREVI Futuro
COM MAIS DE 180 MESES DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO
Aos participantes que se desligarem do Banco na vigência PEAI, pertencentes ao Plano PREVI Futuro, os benefícios oferecidos são completamente diferentes dos benefícios do Plano 1 e exigem que o funcionário faça a opção de qual tipo de renda vai querer receber no momento do desligamento, pelo preenchimento de requerimento específico. Por esta razão, os pedidos de concessão de benefícios dos funcionários vinculados ao Plano PREVI Futuro não comportam a modalidade de implantação "provisória" e também não poderão ser implantados automaticamente.
No momento do desligamento do Banco, o funcionário associado ao Plano PREVI Futuro deverá preencher o Requerimento de Renda Mensal de Aposentadoria e Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, obrigatoriamente com a mesma data do desligamento (data de início da situação funcional 802 ou 809), com a assinatura abonada por um comissionado do Banco.
O funcionário deverá optar por uma das rendas previstas no Regulamento do Plano: Renda Mensal de Aposentadoria, artigo 40 do Regulamento do Plano, ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria, artigo 43 do Regulamento do Plano, com ou sem reversão para pensão por morte e, no caso de ser sem reversão, se com a opção ou não de prazo mínimo garantido em 5, 10 ou 15 anos.
A opção da Renda Mensal sem reversão implicará a renúncia irrevogável e irretratável da possibilidade de concessão de pensão por morte para os dependentes que serão imediatamente excluídos da base cadastral da PREVI. Na opção de Renda Mensal sem reversão, com prazo mínimo garantido de 5, 10 ou 15 anos, o associado deverá indicar obrigatoriamente, uma ou mais pessoas físicas para receberem o benefício em caso de seu falecimento, no decurso do prazo mínimo garantido.
A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria somente ocorrerá após a apresentação do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site do Ministério da Previdência
www.previdencia.gov.br. O envio da carta de concessão poderá ser feito por malote ou pelo e-mail
geben2016@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PEAI.
A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria somente ocorrerá após o recebimento na PREVI do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido.
O original do Requerimento de Concessão de Rendas deverá ser enviado pelo malote ou para o endereço:
PREVI/GEBEN
Praia de Botafogo, nº 501 / 3º andar
Rio de Janeiro - RJ
CEP 22250-040
ATENÇÃO! Uma das regras para manutenção do direito à CASSI é o funcionário, obrigatoriamente, preencher e assinar o requerimento de concessão com a mesma data do desligamento e a Renda Mensal de Aposentadoria ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria não ser paga em parcela única. A renda será paga em parcela única se resultar em uma renda mensal inferior a 10% da Parcela PREVI - PP do PREVI Futuro (hoje R$ 4.193,86 x 10% = R$ 419,39), na data de seu início. Neste caso, o participante receberá o seu saldo de conta em parcela única e terá o vínculo encerrado com a PREVI. Orientamos os associados a consultarem a estimativa de sua renda no "simulador de renda" disponível no auto-atendimento do site da PREVI.
Sugerimos, também, que os participantes do PREVI Futuro entrem em contato com a CASSI para verificar a situação do seu vínculo junto àquela Caixa de Assistência, em caso de desligamento pelo PEAI.
Operacionalização das concessões de aposentadorias na vigência do PEAI
Todos os desligamentos para aposentadoria em razão da adesão ao PEAI que ocorrerem no período de 01/12/2016 a 30/12/2016 terão sua primeira folha de pagamento gerada na PREVI no mês de janeiro/2017. Para os funcionários que se desligarem no período de 01/12/2016 a 28/12/2016 será efetuado um adiantamento no dia 02/01/2017, equivalente a 60% do valor dos dias de benefício devidos no mês de dezembro/2016, por meio de crédito na conta corrente do funcionário. Para aqueles que se desligarem no dia 29/12/2016 o referido adiantamento será efetuado no dia 04/01/2017, nas mesmas condições. Para os funcionários que se desligarem no dia 30/12/2016, não haverá adiantamento.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Veja aqui as principais Perguntas e Respostas e tire suas dúvidas.
PLANO DE BENEFÍCIOS 1
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
1. Qual será o valor do meu complemento de aposentadoria?O complemento de aposentadoria poderá ser simulado na opção “Simulador de Aposentadoria” no Autoatendimento do site da PREVI.
O simulador informa a estimativa do valor bruto do complemento, sem a incidência de descontos e sem nenhum valor relativo ao INSS.
O benefício do INSS não é utilizado para calcular o complemento da PREVI.
2. Quando receberei meu primeiro complemento de aposentadoria?
Todos os desligamentos para aposentadoria em razão da adesão ao PEAI que ocorrerem no período de 01/12/2016 a 30/12/2016 terão sua primeira folha de pagamento gerada na PREVI no mês de janeiro/2017.
3. Até o recebimento da primeira folha de pagamento vou receber algum adiantamento do valor do benefício?Sim. Para os funcionários que se desligarem no período de 01/12/2016 a 28/12/2016 será efetuado um adiantamento no dia 02/01/2017, equivalente a 60% do valor dos dias de benefício devidos no mês de dezembro/2016, por meio de crédito na conta corrente do funcionário. Para aqueles que se desligarem no dia 29/12/2016 o referido adiantamento será efetuado no dia 04/01/2017, nas mesmas condições. Para os funcionários que se desligarem no dia 30/12/2016, não haverá adiantamento.
4. Quais descontos incidem sobre o benefício?
Os descontos obrigatórios são:
- PREVI – 4,8% sobre o complemento PREVI;
- CASSI – 3% sobre os benefícios do INSS e da PREVI;
- Imposto de Renda – alíquota de acordo com a tabela progressiva sobre os benefícios do INSS e da PREVI.
Além dos descontos obrigatórios, continuarão sendo cobradas, na folha de pagamento, as prestações do Empréstimo Simples e do Financiamento Imobiliário, e a mensalidade para a CAPEC (Carteira de Pecúlios).
5. Como é reajustado o complemento da Previ?
A PREVI reajusta os benefícios no mês de janeiro, pelo INPC.
O primeiro reajuste será feito pela variação do INPC no período entre o primeiro dia do mês de inicio do benefício e o primeiro dia do mês de janeiro.
6. Como faço para requerer o Complemento Antecipado de Aposentadoria?
Desligamento no código 802 (Demissão a Pedido para requerer o Complemento Antecipado para a PREVI)
Deve encaminhar o original do formulário Termo de Opção, disponível na IN 380 e no site da PREVI (Plano 1/Formulários e serviços), para PREVI/GEBEN, por malote ou para o endereço:
Praia de Botafogo n° 501 / 3° andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040
Enquanto este documento não for encaminhado à PREVI, o benefício permanecerá concedido na situação de "provisório", por até 6 meses.
7. Como faço para requerer o Complemento por Tempo de Contribuição ou por Idade?
Desligamento no código 809 (Demissão a Pedido - Aposentadoria INSS).
- Para quem já está aposentado e recebe o benefício do INSS na folha de pagamento da PREVI:
A concessão do complemento de aposentadoria definitivo é automática, pelo cruzamento eletrônico de informações entre o Banco do Brasil e a PREVI. Não é necessário requerê-la.
- Para quem já está aposentado e não recebe pela folha de pagamento da PREVI:
Deve encaminhar a cópia da Carta de Concessão do INSS para PREVI/GEBEN, para o e-mail
geben2016@previ.com.br, por malote ou para o endereço:
Praia de Botafogo n° 501 / 3° andar
Rio de Janeiro – RJ
CEP 22250-040
Enquanto este documento não for encaminhado à PREVI, o benefício permanecerá concedido na situação de "provisório", por até 6 meses.
8. Vou aderir ao PEAI e faltam alguns anos para completar o tempo de contribuição para requerer o benefício do INSS. Qual o valor que vou contribuir mensalmente para o INSS até completar o tempo?Para informações sobre códigos, tipos de filiação, bases e percentuais de contribuição, sugerimos consultar a seção “Todos os Serviços ao Cidadão/Inscrição na Previdência Social” no site do INSS (
www.previdencia.gov.br) ou contatar o telefone 135.
SIBET – Saldo Individual do Benefício Especial Temporário
9. Como solicito o pagamento do SIBET?Não é necessário requerer o pagamento do SIBET. Ele será efetuado automaticamente pela PREVI, assim que o complemento PREVI for concedido em caráter definitivo.
10. Quando receberei o SIBET?
O pagamento deverá ocorrer até a segunda folha de pagamento seguinte à concessão do complemento PREVI em caráter definitivo.
11. Quais os descontos incidem sobre o SIBET?
Sobre o valor total do SIBET, incidem contribuição para a CASSI (3%) e Imposto de Renda, de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal do Brasil.
No entanto, caso não seja parte em ação judicial contra a Receita Federal, poderá se valer dos benefícios previstos na IN 1.343 e descontar da base de cálculo do Imposto de Renda o valor correspondente às contribuições para a PREVI efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Nesse caso, quando do primeiro pagamento da sua complementação de aposentadoria, em caráter definitivo, a PREVI fará, automaticamente, a compensação.
12. Quando o complemento PREVI será "provisório" e quando será "definitivo"?
A PREVI implantará automaticamente todos os benefícios de aposentadoria dos funcionários que aderirem ao PEAI, sendo que para aqueles que não apresentarem a Carta de Concessão do INSS, nos desligamento sob o código 809, e o Temo de Opção, nos desligamentos sob o código 802, a concessão será na condição de "provisório", por até seis meses. Para os demais, a concessão do benefício será automática e definitiva.
13. Por que é importante que eu saiba se o Complemento foi concedido de forma "provisória" ou "definitiva"?O status de concessão "provisório" ou "definitivo" é particularmente importante para efeito da liberação do Saldo Individual do BET - SIBET. O pagamento deverá ocorrer até a segunda folha de pagamento seguinte à concessão do complemento PREVI em caráter definitivo, o que ocorrerá somente após o recebimento na PREVI da documentação completa.
CÓDIGO DE DESLIGAMENTO
14. Já estou aposentado pelo INSS. Em qual código de desligamento me enquadro: 802 ou 809?Considerando que já está aposentado pelo INSS, seu código de desligamento deverá ser o 809 (Demissão a Pedido - Aposentadoria INSS), como consta no item 1.1.1.3 da Instrução Normativa 379.
15. Tenho mais de 50 anos de idade e condições para requerer a aposentadoria ao INSS (35 anos de contribuição se homem e 30, se mulher). Em qual código de desligamento me enquadro: 802 ou 809?Neste caso, o funcionário deverá fazer a opção, considerando as regras do PEAI, entre o código 802, "Aposentadoria Antecipada", com desligamento ao longo do mês de dezembro/2016, ou, o código 809, "Aposentadoria INSS" (não possui carta de concessão), quando deverá aguardar a concessão definitiva da aposentadoria pelo INSS.
Apesar da nomenclatura diferente dos benefícios, o valor do complemento Previ será o mesmo.
16. Tenho 50 anos de idade, mas NÃO estou apto para requerer a aposentadoria ao INSS. Em qual código de desligamento me enquadro?O seu desligamento terá de ser no código 802 (Demissão a Pedido para requerer o Complemento Antecipado para a PREVI), que será utilizado pelo Banco do Brasil nos casos em que o funcionário reúne condições para requerer o Complemento Antecipado de Aposentadoria.
OPÇÃO PELO AUTOPATROCÍNIO
17. Estou aposentado pelo INSS, mas NÃO tenho 360 meses de filiação à Previ. Se aderir ao PEAI, posso optar pelo autopatrocínio para aumentar meu tempo de filiação e depois requerer o complemento?Não. No seu caso, ao desligar-se do Banco por demissão para aposentadoria (código 809), ocorrerá a concessão do Complemento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Vide o artigo 38 do Regulamento do Plano de Benefícios 1.
18. Estou aposentado pelo INSS. Se aderir ao PEAI, posso deixar para requerer meu complemento depois? Quais as opções de desligamento?Não. No seu caso, ao desligar-se do Banco por demissão para aposentadoria (código 809), ocorrerá a concessão do Complemento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Vide o artigo 38 do Regulamento do Plano de Benefícios 1.
19. Não estou aposentado pelo INSS, mas tenho mais de 50 anos ou vou completar 50 anos até 31/12/2016. Se aderir ao PEAI, posso optar pelo autopatrocínio para aumentar meu tempo de filiação e depois requerer meu complemento? Não. No seu caso, ao desligar-se do Banco por demissão para receber Complemento Antecipado (código 802), é obrigatório o envio do documento original do Termo de Opção pelo Complemento Antecipado.
PLANO PREVI FUTURO
20. Estou aposentado pelo INSS e tenho mais de 180 contribuições para a PREVI. Tenho direito à renda de aposentadoria?A renda de aposentadoria pode ser requerida pelo participante que, ao desligar-se do Banco do Brasil, tenha cumprido a carência de 180 contribuições e esteja aposentado pelo INSS OU conte com 50 anos de idade.
A renda para o participante que já está aposentado pelo INSS chama-se "Renda Mensal de Aposentadoria" e aquela para o participante que conta apenas com 50 anos de idade, "Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria".
21. Qual será o valor do meu complemento de aposentadoria?
As rendas de aposentadoria são calculadas com base no Saldo de Contas (somatório das contribuições pessoais e patronais para a Parte 2), na taxa de juros atuarial de 5% a.a. e na expectativa de vida do participante no momento da concessão.
Mas, atenção, caso o valor da renda seja inferior a R$ 419,39 (10% da Parcela PREVI), o Saldo de Contas (somatório das contribuições pessoais e patronais para a Parte 2), será pago à vista ao participante, encerrando seu vínculo com a PREVI.
22. Como fica minha filiação à CASSI?Sugerimos consultar a CASSI quanto ao direito de manutenção da inscrição no Plano Associados.
23. A concessão das rendas de aposentadoria é automática?
Não. A implantação da Renda Mensal de Aposentadoria somente ocorrerá após a apresentação do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido, e da cópia da Carta de Concessão do INSS, disponível no site do Ministério da Previdência
www.previdencia.gov.br. O envio da carta de concessão poderá ser feito por malote ou pelo e-mail
geben2016@previ.com.br, criado especificamente para o período de vigência do PEAI.
A implantação da Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria somente ocorrerá após o recebimento na PREVI do original do Requerimento de Concessão, disponível no site da PREVI, devidamente preenchido.
24. Estou aposentado pelo INSS e tenho mais de 60 e menos de 180 contribuições para PREVI. Tenho direito à renda de aposentadoria?Não, pois ao participante que conte com, pelo menos 60 e menos de 180 contribuições, esteja aposentado pelo INSS ou possa requerer esse benefício, e desligue-se do Banco, será permitido a opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), na qual é oferecida somente a renda denominada "Renda Mensal Vitalícia".
A Renda Mensal Vitalícia é calculada com base no Saldo de Contas (somatório das contribuições pessoais e patronais para a Parte 2), na taxa de juros atuarial de 5% a.a. e na expectativa de vida do participante no momento da concessão. Neste caso, sugerimos, também, consultar a Cassi sobre o direito de manutenção da inscrição no Plano Associados.
25. Não estou aposentado pelo INSS, mas tenho mais de 50 anos ou vou completar 50 anos até 31/12/2016. Se aderir ao PEAI, posso optar pelo autopatrocínio para aumentar meu tempo de filiação e depois requerer meu complemento? Não. Nesse caso, ao desligar-se do Banco por demissão para receber a Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria (código 802), é obrigatório o envio do documento original do requerimento de Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria.
26. Estou aposentado pelo INSS, quero aderir ao PEAI, mas não tenho 60 contribuições ao Plano. Como ficará minha situação junto à PREVI? Nesta situação, o funcionário poderá optar pelo resgate, autopatrocínio ou portabilidade, sendo que neste último caso, apenas se tiver a partir de 36 contribuições ao Plano.
Central de Atendimento – 0800-729 0505Fonte: Previ