

A autonomia financeira do movimento sindical e os direitos dos trabalhadores estão sendo objeto de uma investida dos conservadores e neoliberais no âmbito do Congresso Nacional, com pedidos de CPIs e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União sobre o emprego das finanças das entidades sindicais, especialmente das centrais.
O que antes se dava aletoriamente, agora acontece de modo articulado. Há como que uma divisão de tarefas entre os conservadores e os neoliberais, que se encontram a serviço do poder econômico.
Os parlamentares das bancadas conservadoras, como as da bala, ruralista e evangélica, cuidam de constranger as entidades, como a ameaça de criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para investigar o emprego das receitas sindicais e pedidos de fiscalização e auditoria do Tribunal de Contas nas contas das entidades sindicais.
Os parlamentares vinculados à bancada empresarial, por sua vez, se encarregam de apresentar projetos que atingem direitos dos trabalhadores, como os que tratam da suspensão das normas de proteção ao trabalho e os que dispõem sobre a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado, dentre outros.
Diferentemente de tentativas anteriores, há todo um cuidado com a linguagem empregada na defesa dessas iniciativas, seja em relação aos recursos sindicais, seja em relação à mudança na legislação trabalhista.
No primeiro caso, alegam que as entidades sindicais, inclusive as centrais, têm plena autonomia para administrar os recursos oriundos da contribuição associativa, mas devem prestar contas aos órgãos de fiscalização e controle em relação à parcela da contribuição sindical compulsória, por seu caráter parafiscal.
Argumentam que do mesmo modo que o Sebrae e o Sistema “S”, que recebem contribuições parafiscais, devem prestar contas ao TCU, as entidades sindicais também deveriam fazê-lo. Trata-se, claramente, de uma manobra para perseguir determinadas entidades, especialmente aquelas mais combativas, já que o TCU não dispõe de estrutura suficiente nem para fiscalizar os gastos governamentais, imagine para auditar as mais de dez mil entidades sindicais de trabalhadores e patronais existentes no Brasil.
No segundo caso, de mudanças nos direitos trabalhistas, tem havido uma sofisticação da linguagem em relação aos projetos que atacam esses direitos. Inicialmente, mencionavam a flexibilização de direitos, passaram para a modernização dos direitos e depois mudaram para prevalência do negociado sobre o legislado.
Entretanto, desde que ficou claro para os trabalhadores que todos esses adjetivos significavam redução ou supressão de direitos, passaram a empregar uma terminologia mais suave, como “o respeito à manifestação de vontade das partes e o cumprimento pleno dos acordos de convenções coletivas”. Isso dá uma conotação de valorização da negociação coletiva, mas na prática tem exatamente o mesmo significado, ou seja, só permite o cumprimento da lei trabalhista se acordo ou convenção não dispuser em sentido ou modo diferente.
Apenas para ilustrar o quanto essa eventual mudança na legislação seria nociva aos trabalhadores, basta dizer que atualmente ninguém pode negociar para reduzir ou suprimir direitos, apenas para acrescentar aos já existentes. Na hipótese de se aprovar lei prevendo que o acordo ou convenção vale mais do que a lei, o patronato poderá pressionar ou chantagear o empregado no sentido de aceitar sua pauta sob ameaça de que, caso não aceite, irá encerrar suas atividades e se mudar para outro estado ou cidade onde os trabalhadores topem trabalhar pelo que eles estão dispostos a oferecer.
Além disto, a ideia do empresariado e dos parlamentares que defendem seus interesses no Congresso é pressionar pela aprovação do projeto de terceirização, que também prevê a pejotização.
Com a terceirização, inclusive na atividade-fim, todos os trabalhadores poderiam ser terceirizados, ou seja, a contratante não precisaria ter empregados próprios, e a responsabilidade por contratar e assalariar seria da terceirizada. A contratante não ficaria com nenhum passivo, nem os oriundos de decisão judicial, nem os decorrentes de rescisão.
No caso da pejotização, que consiste na transformação do empregado em pessoa jurídica, a vantagem do contratante seria dupla: poderia continuar com a mesma pessoa prestando serviços – podendo dispensá-la a qualquer instante – e não teria que arcar com os encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º, entre outros.
Pode parecer simplista e até rude o modo como se expõe a situação, mas é exatamente isso o que pretendem os que defendem ou patrocinam as iniciativas mencionadas. Acham eles que a crise econômica, com a recessão e o desemprego em alta, ajuda a criar as condições para implementar tais propostas. Por isso, toda atenção é pouca para impedir que tais ameaças se viabilizem no Congresso Nacional.
55 ameaças à direitos em tramitação no Congresso
Desde 1988, ano de promulgação da Constituição Cidadã, mesmo em governos com compromissos neoliberais, não se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocesso e ameaça a direitos e à democracia.
Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do DIAP fez um levantamento das principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.
O objetivo desse levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados ao longo da história no Brasil.
A elaboração desse levantamento contou com a parceria e colaboração de entidades da sociedade civil como o Inesc, Cfemea, Anamatra, Contag, Conectas, entre outras, que tal como o DIAP, acompanham as atividades do Parlamento e busca transformar em políticas públicas as demandas legítimas e éticas da sociedade.
RELAÇÃO DAS 55 AMEAÇAS À DIREITOS TRAMITANDO NO PARLAMENTO
1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 - Senado, PLS 87/2010 – Senado);
2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);
3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);
4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 - Câmara);
5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);
6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 - Câmara);
7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (PL 7341/2014 - Câmara);
8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 - Câmara);
9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 - Câmara);
10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 - Câmara);
11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 - Câmara);
12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);
13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 - Câmara);
14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 - Senado);
15.Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);
16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 - Senado);
17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 - Senado);
18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 - Câmara);
19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);
20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);
21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);
22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 - Câmara);
23.Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 - Câmara);
24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 - Senado);
25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);
26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 - Câmara).
27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simulta?neo dos requisitos de “utilizac?a?o da terra” e de “eficie?ncia na explorac?a?o” para comprovac?a?o da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);
28.Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispo?e sobre a participac?a?o dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequac?a?o e modernizac?a?o (PLS 208/2012 – Senado);
29.Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisa?o judicial de reintegrac?a?o de posse (PLS 251/2010 - Senado);
30.Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixac?a?o e o ajuste dos para?metros, i?ndices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 - Senado);
31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 - Câmara);
32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).
33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 - Câmara);
34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 - Câmara);
35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 - Câmara);
36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 - Câmara); e
37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);
38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 - Câmara);
39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);
40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 - Senado);
41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 - Senado);
42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);
43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);
44.Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);
45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);
46. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 - Câmara);
47. Retirada do texto das políticas públicas do termo "gênero" e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 - Senado);
48.Instituição do Estatuto do Nascituro - provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 - Câmara);
49. Instituição do Estatuto da Família - retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família - ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);
50. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 - Senado);
51. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);
52. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);
53. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 - Senado);
54. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 - Câmara); e
55. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).
Fonte: Diap
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