Todos os funcionários do BRB que exerceram funções que se caracterizavam por serem técnicas, e, portanto, com a obrigação de terem jornada de 6 horas, têm um passivo trabalhista contra o banco.
Todas as funções que foram extintas pelo atual PCCR e enquadradas em novas funções de 6 horas estão nesta condição. Também estão na mesma condição os antigos auxiliares administrativos cuja função foi extinta, e todos os ocupantes foram alocados como escriturários.
O passivo decorre do fato de que as respectivas funções comissionadas não se enquadravam nos critérios para uma jornada de 8 horas. Portanto, todos deveriam ter jornada de 6 horas.
Dessa forma, da data em que os funcionários começaram a atuar em qualquer uma das funções passíveis de se enquadrarem nesta situação até aquela em que ocuparam essa função corresponde ao período de horas extras que o banco deve pagar.
O Sindicato alerta a todos que se encontram nessa situação que procurem a assessoria jurídica da entidade para receber orientações sobre o ajuizamento de ação cobrando o passivo trabalhista.
Reunião dia 25 com os antigos auxiliares
Com relação aos antigos auxiliares, todos eles (eram 114 na data da implantação do PCCR) podem ingressar em uma ação coletiva, por terem exercido a mesma função que foi considerada indevida pelo banco - tanto é que o BRB a extinguiu sem alocar os funcionários em outras funções.
A interpretação do próprio BRB é que eles estavam absolutamente irregulares com relação à jornada, pois o próprio banco reconheceu que o que eles executavam não configurava necessidade de função comissionada.
Desta forma, o Sindicato, com base em análise de sua assessoria jurídica, entende que é possível o ajuizamento de ação coletiva, tendo a entidade como substituto processual.
Diante disso, o Sindicato chama a atenção de todos os que ocuparam em algum momento a função de auxiliar administrativo para a possibilidade de uma ação coletiva visando a busca do passivo da 7ª e 8ª horas. Todos estão convidados para uma reunião no próximo dia 25, às 19h, na sede do Sindicato, com a presença de advogado da entidade, na qual serão feitos esclarecimentos e tiradas as dúvidas quanto a esta ação. Importante ficar atento e participar, pois se trata de um direito que não pode ser deixado de lado.
Da Redação
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