Banco do Brasil

21 de Agosto de 2007 às 16:58

Participantes aprovam novo estatuto da Cassi por 80,15%

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O Corpo Social da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) aprovou por 80,15% o novo estatuto da entidade, na consulta em segundo turno iniciada no dia 8 de agosto e concluída nesta terça-feira 21. O novo regime estatutário da Cassi foi negociado entre os sindicatos, os dirigentes eleitos da Caixa de Assistência, representantes dos aposentados e a direção do Banco do Brasil.

O Corpo Social da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) aprovou por 80,15% o novo estatuto da entidade, na consulta em segundo turno iniciada no dia 8 de agosto e concluída nesta terça-feira 21. O novo regime estatutário da Cassi foi negociado entre os sindicatos, os dirigentes eleitos da Caixa de Assistência, representantes dos aposentados e a direção do Banco do Brasil.

O resultado do segundo turno da consulta

 

Votantes

Sim

Não

Brancos/Nulos

Ativa

70.894

52.634

14.357

3.903

Aposentados

31.046

29.066

1.826

154

Total

101.940

81.700

16.183

4.057

Porcentagem

100%

80,15%

15,87%

3,98%

Avanços importantes

As negociações sobre a Cassi duraram três anos. O acordo equaciona o déficit do Plano de Associados e altera o estatuto. O Sindicato, que participou das negociações, orientou o voto no “Sim” na nova consulta da Cassi.

“A aprovação do novo estatuto representa um avanço importante porque contempla grande parte das nossas reivindicações históricas sobre a Cassi e significa uma solução imediata para o grave déficit financeiro do Plano de Associados”, afirma José Pacheco, diretor do Sindicato.

O novo regime estatutário institui, entre outras, as seguintes medidas:

• investimento pelo Banco do Brasil de R$ 300 milhões (sendo R$ 150 milhões em 2007 e mais três parcelas anuais de R$ 50 milhões, corrigidas pelo INPC) para aprimorar o modelo de serviços próprios da CASSI. 
• co-participação, a partir de 1º de janeiro de 2008, até o limite de 10% para eventos de diagnose e terapia não vinculados à internação hospitalar, limitada mensalmente a 1/24 do salário bruto.
• isenção da co-participação para oxigenoterapia hiperbárica (utilizada no tratamento de queimados),  tratamento de portadores de deficiência (na forma do artigo 81 da Tabela Geral de Auxílios - TGA),  tratamentos vinculados às doenças do trabalho; cirurgias e tratamentos ambulatoriais, transfusões de sangue, radioterapia, quimioterapia e a hemodiálise/diálise.
• pagamento, pelo BB, dos valores referentes à contribuição de 4,5% e ao déficit dos dependentes indiretos retroativos a janeiro de 2007 e até a extinção do grupo.
• aumento da contribuição patronal de 3% para 4,5% sobre os salários dos funcionários admitidos após 1998, retroativo a janeiro de 2007.
• Contribuição do associado de 3% e do Banco de 4,5% sobre os proventos mensais, inclusive o 13º salário.

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