O Corpo Social da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) aprovou por 80,15% o novo estatuto da entidade, na consulta em segundo turno iniciada no dia 8 de agosto e concluída nesta terça-feira 21. O novo regime estatutário da Cassi foi negociado entre os sindicatos, os dirigentes eleitos da Caixa de Assistência, representantes dos aposentados e a direção do Banco do Brasil.
O resultado do segundo turno da consulta
| Votantes | Sim | Não | Brancos/Nulos |
Ativa | 70.894 | 52.634 | 14.357 | 3.903 |
Aposentados | 31.046 | 29.066 | 1.826 | 154 |
Total | 101.940 | 81.700 | 16.183 | 4.057 |
Porcentagem | 100% | 80,15% | 15,87% | 3,98% |
Avanços importantes
As negociações sobre a Cassi duraram três anos. O acordo equaciona o déficit do Plano de Associados e altera o estatuto. O Sindicato, que participou das negociações, orientou o voto no Sim na nova consulta da Cassi.
A aprovação do novo estatuto representa um avanço importante porque contempla grande parte das nossas reivindicações históricas sobre a Cassi e significa uma solução imediata para o grave déficit financeiro do Plano de Associados, afirma José Pacheco, diretor do Sindicato.
O novo regime estatutário institui, entre outras, as seguintes medidas:
investimento pelo Banco do Brasil de R$ 300 milhões (sendo R$ 150 milhões em 2007 e mais três parcelas anuais de R$ 50 milhões, corrigidas pelo INPC) para aprimorar o modelo de serviços próprios da CASSI.
co-participação, a partir de 1º de janeiro de 2008, até o limite de 10% para eventos de diagnose e terapia não vinculados à internação hospitalar, limitada mensalmente a 1/24 do salário bruto.
isenção da co-participação para oxigenoterapia hiperbárica (utilizada no tratamento de queimados), tratamento de portadores de deficiência (na forma do artigo 81 da Tabela Geral de Auxílios - TGA), tratamentos vinculados às doenças do trabalho; cirurgias e tratamentos ambulatoriais, transfusões de sangue, radioterapia, quimioterapia e a hemodiálise/diálise.
pagamento, pelo BB, dos valores referentes à contribuição de 4,5% e ao déficit dos dependentes indiretos retroativos a janeiro de 2007 e até a extinção do grupo.
aumento da contribuição patronal de 3% para 4,5% sobre os salários dos funcionários admitidos após 1998, retroativo a janeiro de 2007.
Contribuição do associado de 3% e do Banco de 4,5% sobre os proventos mensais, inclusive o 13º salário.
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