Banco do Brasil

7 de Fevereiro de 2013 às 01:13

Oitavo bloco de respostas é divulgado

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O Sindicato divulga a seguir o oitavo bloco de respostas às perguntas enviadas pelos bancários do Banco do Brasil, com esclarecimentos acerca do novo plano de funções. Quem responde é Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

 

Sou assistente de negócios a um ano e meio mas estou afastado pelo Inss, como faço para aderir o plano de 6 horas e o CCV?
Sindicato: Você encontra-se com contrato de trabalho suspenso. Só poderá aderir ao plano e à CCV quando voltar ao trabalho.
 
 
Trabalho em uma unidade do BB em que os escriturários executam as mesmas atividades que os assistentes de negócios, que antes só se diferenciavam pelas horas trabalhadas e o salário. Agora com o novo plano de funções só terá uma diferença, o salário (que continuará menor). Sei que a preocupação no momento e com a perda financeira ou até mesmo da comissão dos assistentes, mas estou indignada e não quero acreditar que o BB não pensou que os escriturários seriam tão burros que não perceberiam essa diferença. Como acho que isso deve ocorrer em várias unidades do banco (escriturário com desvio de função), gostaria de saber se o sindicato tem alguma posição sobre isso?
Sindicato: Isso configura desvio de função. Vamos reivindicar a equiparação salarial.
 
 
Favor informar, se possível, quais as alterações que ocorreram na minha FOPAG após implantação de novo plano de funções do BB. Sou comissionado na função GERENTE DE EXPEDIENTE III, na agência X. Obs: estou em gozo de Licença-saúde desde Agosto/2004.
Sindicato: Sua remuneração não vai sofrer alteração.
 
 
Sugiro que, a exemplo do sindicato do RS, este sindicato avalie a ação com pedido de tutela para impedir o BB de retirar a remuneração dos funcionários que perderão a comissão (a partir de 6/3) pela não assinatura do termo de confiança, aproveitando o tempo dado pela justiça trabalhista. A minha opinião de leiga é que se outros sindicatos pediram e ganharam, deve haver um fundamento jurídico para tal pedido. A tutela não precisa esperar o descomissionamento de fato, uma vez que o BB já definiu como certo o descomissionamento nas normas do plano de funções. Assim podemos apelar para a Súmula 372 do TST contra uma futura perda de remuneração, uma vez que não entendemos que se configura justo motivo (eu acho e o sindicato tem afirmado isso) a coação do BB, então esta bendita súmula poderia impedir o todo poderoso BB de nos tirar esse direito, para o caso dos funcionários com mais de 10 anos de comissão.
Sindicato: Foi uma grande vitória a obtida no RS. Vamos aproveitar tal liminar para buscar com medida similar.
 

Sou funcionário do Banco e tenho 26 anos de casa. Trabalho em Unidade Estratégica. Vejo que todos os meus colegas estão com receio de assinar a ficha para ingresso das ações coletivas da 7ª e 8ª horas. Todos têm medo das ações punitivas do Banco. Gostaria de saber se é realmente necessária a assinatura no documento??? O Sindicato é o nosso "Substituto Processual" não sendo necessária a assinatura do bancário para ingresso de ações na Justiça do Trabalho. Gostaria que o Sindicato tirasse esta exigência, assim a adesão seria quase de 100%.
Sindicato: Ninguém precisa assinar nada. O formulário de qualificação apenas balizará a formação de grupos homogêneos. É necessário estar sindicalizado.
 
 
Quando do cálculo do passivo, o  BB considera a incorporação retroativa das horas extras na Previ(int). Isto é, sem a inclusão do reflexo (int).
Sindicato: Não foi divulgado como o BB procederá na CCV em relação aos reflexos na Previ e Cassi.
 

Gostaria de saber a data que o sindicato colocará para votação o CCV.
Sindicato: Ainda não foi definida a data da assembleia.


Vi no site do Sindicato que vocês estão preparando ações coletivas para diversos cargos/funções, mas não vi que será ajuizada ação para Gerente de Setor do CSO. Por qual motivo? As atribuições do Gerente de Setor são as mesmas dos Gerentes de Relacionamento de Agência, para os quais vocês vão ajuizar ação.
Sindicato: Favor preencher o formulário e entregar a um representante sindical para estudarmos seu caso. Nas atribuições, relatar se tem subordinados e qual seu poder sobre eles.
 
 
Tenho cargo gerencial na TI há 4 anos e nos 6 anos anteriores exerci a função de assessor e analista de TI. Gostaria de saber se posso entrar na ação coletiva do sindicato e se no meu caso haverá solicitação de pagamento de 7ª e 8ª horas dos 6 anos (2003 a 2008), já que sou sindicalizado desde 2004. Outra pergunta, em que fase do processo haverá a exposição dos nossos nomes ao BB e se temos que nos expor junto ao juiz, inclusive levando testemunhas?
Sindicato: Poderá estar em uma ação coletiva, pleiteando o ano de 2008, já que o protesto de interrupção de prescrição em que você estava prescreveu em 2010. A estratégia jurídica será encaminhada pelo sindicato sem que haja necessidade de o bancário se expor.
 
 
Sou Assistente A Ua, desde XX/XX/XX e trabalho no CSO no SIA. Li o último bloco de perguntas disponível no site www.bancariosdf.com.br, tenho a mesma dúvida de um colega, a pergunta e a resposta seguem:

"Sou assistente e gostaria de saber se eu aderir ao novo plano serei beneficiado com a ação que o sindicato irá mover? Caso aceite agora e depois seja alterado o valor do salário também serei beneficiado?
Sindicato: Para ações coletivas, procurar o sindicato de sua região."

O Wescly (diretor da Federação Centro-Norte) já esteve aqui no prédio do SIA informando que existe ação para assistentes A, mesma informação consta no “Espelho” do sindicato de 04/02/2013. Considerando isso tenho as seguintes perguntas:
1-Se eu optar pelas 6 horas, reduzindo o meu salário, caso o resultado da ação seja favorável, o meu salário continuará reduzido ou serei beneficiado, trabalhando 6 horas e sem redução de salário?
Sindicato: Dependerá da sentença. Lutaremos para que todos sejam beneficiados, migrados e não migrados.


2-Quanto aos valores das horas extras, são referentes ao período de 5 anos anteriores à ação? Sendo assim, eu teria direito somente de X até a data da ação?
Sindicato: As horas extras serão pagas do período de 2006 até a execução da possível decisão favorável. Dentro desse período, você receberá pelo tempo em que permanecer exercendo jornada de 8 horas.

 

3-No âmbito da CCV, se aprovada, eu poderia negociar com o Banco os valores referentes aos últimos 5 anos, ou seja, de X até a data de opção pelas 6 horas?
Sindicato: Da data informada até a data de realização da sessão de conciliação.
 
 
Trabalho em São Paulo. Gostaria de me filiar a esse sindicato, o que é necessário para adesão?
Sindicato: O sindicato que o representa legalmente é o Sindicato de São Paulo.

 
Trabalho na DITEC/GECAP e sou Assessor Sênior de TI. Minha dúvida é em relação à CCV e ao Boletim Pessoal enviado pelo Banco na data de hoje. Lá, o diretor diz que:
 
"Tem direito a ir até a CCV todos os colegas que optarem pelas FG, além daqueles que exerceram, nos últimos 5 anos, uma ou mais comissões relacionadas no hotsite sobre o Plano de Funções (aba “CCV”)."
 
O entendimento que o Banco havia dado era de que os funcionários da DITEC estariam fora da CCV. Mas, pelas palavras do diretor, todos os funcionários que optarem pela FG têm direito à ir à CCV. Isso incluiria funcionários da DITEC, certo? Gostaria de saber se esse é o entendimento do Sindicato, e se é possível solicitar um melhor esclarecimento por parte do Banco sobre esse público-alvo.
Sindicato: Para o Sindicato, o BB tem que trazer valores em CCV aos funcionários da Ditec e estamos cobrando da empresa tal posicionamento.

 
Outra dúvida em relação à CCV é se há alguma obrigação do Sindicato de retirar todas as ações judiciais contra o Banco, para que possa haver a assinatura dos termos de inclusão à Comissão. Caso isso seja verdade, qual a posição do Sindicato nesse sentido?
Sindicato: Para aderir à CCV, o Sindicato tem que suspender as ações por 180 dias. A diretoria ainda não definiu o posicionamento que irá defender em assembleia.


Da Redação

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