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21 de Junho de 2011 às 12:33

Novo modelo prevê dispensa de perícia para afastamentos de até 120 dias

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O governo anunciou para o início de 2012 um novo modelo para concessão do auxílio doença. Uma das alterações que deverão ser promovidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê a dispensa de perícia para quem entrar com pedido de afastamento de até 120 dias por motivo de doença. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para começar a vigorar.

  
A medida é vista como positiva pelas entidades representativas dos trabalhadores, mas há a necessidade de se buscar soluções para os afastamentos por acidente de trabalho, não incluídos na proposta governamental. “Reconhecemos o avanço no caso do auxílio doença, porém estamos alertas para a continuidade da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e da perícia médica nos casos de acidente de trabalho”, afirma Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato.  


As entidades sindicais estão atentas para que a não obrigatoriedade da perícia abra possibilidade para que os trabalhadores sejam conduzidos a optar pelo não enquadramento como acidente de trabalho. Com isso, o empregado não poderá usufruir de direitos previstos para os casos de auxílio doença acidentário, tais como a manutenção do recolhimento da empresa para o FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho.


As novas regras atingem apenas os segurados obrigatórios, ou seja, empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial, que estejam em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. A Central Única dos Trabalhadores (CUT), porém, propõe alterações a diminuição do prazo para 12 meses de contribuição mínima ao INSS para que o trabalhador possa ser enquadrado no novo modelo.

 

Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília

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