Na assembléia da quinta-feira, a diretoria do Sindicato e o assessor jurídico José Eymard Loguércio fizeram uma explanação sobre o funcionamento da CCP, que terá o propósito de buscar uma solução em situações de conflitos envolvendo direitos trabalhistas entre a empresa e ex-funcionários.
A Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) assinou no dia 30 de junho último um protocolo com o BB sobre a criação das CCPS. Mas o acordo só entrará em vigor após aprovação em assembléia de cada base sindical.
"Estou convicto de que a instituição da CCP é um avanço nas relações de trabalho. Ela preserva todos os direitos dos trabalhadores, fortalece a ação sindical e agiliza a solução e o recebimento dos direitos trabalhistas", afirma Jacy Afonso, presidente do Sindicato.
Veja no quadro as características das Comissões, que serão instaladas 30 dias após a assinatura do acordo.
- A CCP é um meio para se chegar a um acordo, não um fim. Não pode ser entendida como um estímulo para a demissão.
- A CCP será formada por dois membros indicados pelo Sindicato e dois pelo banco, com os respectivos suplentes.
- A CCP não pode intermediar ou homologar rescisão de contrato de trabalho.
- Só pode ser acionada pelo funcionário (nunca pela empresa), após o rompimento do contrato de trabalho.
- A CCP atuará em todos os casos em que o ex-funcionário manifestar interesse em apresentar reivindicação em relação ao contrato de trabalho extinto.
- A reivindicação do ex-funcionário será apresentada ao Sindicato, que a encaminhará ao banco por intermédio de seus representantes na CCP.
- O ex-funcionário pode acionar a CCP para tentar solucionar todas as pendências ou apenas uma ou algumas delas.
- A CCP deve realizar a primeira sessão de tentativa de conciliação até no máximo dez dias após receber a reivindicação.
- A fase de conciliação deverá durar dez dias no máximo após a primeira sessão, mas as partes interessadas podem estipular prazo maior.
- Todas as sessões conciliatórias das CCPs serão realizadas nas dependências do Sindicato.
- A assessoria jurídica do Sindicato prestará toda assistência ao ex-funcionário que acionar a CCP.
- A atuação da CCP será restrita à base territorial do Sindicato.
- Uma vez apresentada a reivindicação pelo ex-funcionário, é obrigatória a passagem da demanda pela CCP. Mas ele não é obrigado a fazer a conciliação, se não for do seu interesse, e continua com o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.
Clique aqui e veja a íntegra da proposta e anexo do acordo sobre a CCP e envie suas dúvidas para o endereço assessoria@bancariosdf.com.br.
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