As Comissões de Direitos Humanos da OAB-DF e de Direitos Fundamentais Luís Gama da Subseção de Taguatinga da OAB-DF vêm externar sua preocupação com a decisão judicial que, sob a justificativa de viabilizar a rápida desocupação do prédio do Centro de Ensino Médio Ave Branca de Taguatinga – CEMAB, no Distrito Federal – DF, autorizou a utilização de medidas extremadas qualificadas no decisório como simples meios de restrição à habitabilidade do local, tais como: corte do fornecimento de água, energia e gás; restrição de acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos dos ocupantes; proibição de entrada de alimentos e utilização de instrumentos sonoros contínuos capazes de impedir o sono daqueles que permanecem no referido estabelecimento. A decisão deu-se por ocasião da liminar concedida pelo Juiz Alex Costa de Oliveira em 01.11.16.
Independente da diversidade de entendimentos e compreensão quanto à natureza da ocupação levada a efeito por adolescentes e jovens estudantes, a OAB-DF acredita e defende que o Estado Democrático de Direito jamais será compatível com a institucionalização de métodos de tortura física e psicológica, típicos de estados de exceção.
Fonte: Comissões de Direitos Humanos da OAB-DF e de Direitos Fundamentais Luís Gama da Subseção de Taguatinga da OAB-DF
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