Banco do Brasil

16 de Março de 2026 às 15:06

Nota de esclarecimento aos trabalhadores e trabalhadoras do Banco do Brasil sobre a decisão judicial relativa ao MAD

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Após a divulgação da decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a ilegalidade da ampliação da jornada no âmbito do chamado Movimento de Aceleração Digital (MAD), o Sindicato dos Bancários de Brasília recebeu diversas dúvidas de trabalhadores e trabalhadoras atingidos pela reestruturação. Diante disso, o Sindicato apresenta os seguintes esclarecimentos:

  • A sentença reconheceu que a ampliação da jornada de 6 para 8 horas para os cargos de assessor de Unidades Estratégicas foi implementada de forma ilegal. A decisão concluiu que não houve alteração substancial das atribuições nem a presença da fidúcia especial exigida pela legislação trabalhista para caracterizar cargo de confiança. Também ficou registrado que não existe norma coletiva que autorize a simples majoração da jornada legal de 6 horas dos bancários para 8 horas nessas funções. A jornada legal da categoria bancária permanece sendo de 6 horas diárias, conforme estabelece o artigo 224 da CLT. Por essa razão, o reconhecimento judicial da ilegalidade da ampliação da jornada produz consequências práticas relevantes para os trabalhadores e trabalhadoras atingidos.
  • Do ponto de vista jurídico, a exigência de jornada de 8 horas nessas funções implica que a 7ª e a 8ª horas devem ser remuneradas como horas extras. Esse direito é devido desde o momento em que os trabalhadores e trabalhadoras passaram a cumprir a jornada ampliada no âmbito do MAD e continuará sendo devido enquanto o Banco do Brasil mantiver esses profissionais submetidos à jornada de 8 horas.

Reparação é devida

O Sindicato também informa que está avaliando e preparando medidas judiciais adicionais para buscar a reparação dos prejuízos causados aos trabalhadores e trabalhadoras atingidos. Entre as providências em estudo está a propositura de ações voltadas à reparação de danos morais, materiais, coletivos e individuais decorrentes da implementação de um programa que a própria Justiça já reconheceu como ilegal.

É importante lembrar que, enquanto uma parcela dos assessores foi colocada na jornada de 8 horas no âmbito do MAD, uma grande quantidade de colegas acabou sendo descomissionada, com perda abrupta e significativa de renda. Esses descomissionamentos em massa também são objeto de uma segunda ação coletiva proposta pelo Sindicato, que tramita na mesma Vara do Trabalho e ainda será julgada. Para o Sindicato, a luta contra o MAD é, ao mesmo tempo, uma luta pelo respeito à jornada legal dos bancários e uma luta contra os descomissionamentos abusivos que atingiram centenas de trabalhadores e trabalhadoras no contexto dessa reestruturação.

Lei é para ser cumprida

Por fim, o Sindicato reafirma que sua atuação tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a proteção dos direitos históricos da categoria bancária. A jornada de 6 horas dos bancários é um direito histórico da categoria, reconhecido pela legislação brasileira há décadas, e não pode ser ampliada por simples decisão administrativa sem o preenchimento dos requisitos legais do cargo de confiança.

O Sindicato seguirá acompanhando o caso e manterá os trabalhadores e trabalhadoras informados sobre os próximos passos.

Da Redação

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