O Sindicato informa aos empregados e empregadas da Caixa que já realizaram a adesão ao acordo da ação coletiva que trata do intervalo dos caixas que houve um fato superveniente que impactou o prazo inicialmente previsto para o pagamento. Conforme divulgado anteriormente, o Sindicato havia informado que os valores seriam pagos em até 45 dias após a homologação dos aceites. Entretanto, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, interpôs recurso sustentando suposta incidência de imposto de renda e contribuição social sobre os valores de natureza indenizatória previstos no acordo.
Com a interposição do recurso, a homologação ficou temporariamente suspensa.
Após a apresentação das contrarrazões pelas partes, o Sindicato diligenciou diretamente junto à Vara do Trabalho para demonstrar que o recurso da União não cria qualquer obstáculo jurídico para a homologação dos lotes, uma vez que não altera o conteúdo do acordo celebrado nem impede sua execução.
O juízo acolheu o entendimento e proferiu decisão homologando os três primeiros lotes, com publicação em 10/11/2025, contemplando ao todo 150 beneficiários.
Com a homologação, a execução do acordo foi destravada e o processo passou à fase em que a Caixa Econômica Federal deverá efetuar os depósitos devidos ao Sindicato, para que, na sequência, a entidade realize os repasses individuais diretamente nas contas bancárias dos beneficiários.
O Sindicato seguirá acompanhando diariamente a tramitação do processo e divulgará novos informes oficiais em seus canais de comunicação.
Da Redação
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