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29 de Novembro de 2013 às 16:05

Ministro regulamenta lei do adicional de 30% dos vigilantes nesta segunda (2)

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O ministro Manoel Dias confirmou para segunda-feira (2), às 16h, no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a cerimônia de assinatura da Portaria e do Anexo 3 da NR 16, que regulamentará a Lei nº 12.740/2012. A data foi definida em contato entre o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), José Boaventura, e do diretor da CNTV e deputado distrital, Chico Vigilante, com o ministro.

A reunião anterior, agendada para a tarde de quarta-feira (27), precisou ser cancelada porque o ministro foi convocado, de última hora, para acompanhar a presidente Dilma Rousseff em uma agenda oficial.

A assinatura representa mais uma vitória dos vigilantes brasileiros, que conseguiram garantir o adicional de 30% de risco de vida/periculosidade para todos, ao contrário do que pretendiam os patrões.

O Anexo 3 foi aprovado na reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), durante reunião ordinária ocorrida na terça e quarta-feira, dias 26 e 27, em Brasília.

O texto foi elaborado anteriormente pelo Grupo Tripartite de Trabalho (GTT), formado por representantes do governo, trabalhadores e empresários, tendo sido aprovado no dia 15 de outubro.

Como representantes da CUT, participou do GTT, além de Boaventura, coordenador da bancada dos trabalhadores, o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.

Participaram também do GTT pela União Geral dos Trabalhadores (UGT), Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis; pela Nova Central (NCST), Fernando Bandeira, presidente da Federação dos Vigilantes no Estado do Rio de Janeiro; e pela Força Sindical, Pedro Araújo, presidente da Federação dos Vigilantes do Estado de São Paulo.

Para Ademir, "a assinatura do ministro vai consolidar essa conquista histórica dos trabalhadores vigilantes de todo Brasil".


Fonte: Contraf-CUT com CNTV
Acessar o site da CONTRAF
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