A direção da Caixa, no formato mais injusto da história, efetua, nesta sexta-feira (20), o crédito seletivo do “programa Super Caixa”. O que era para representar valorização do esforço de vendas da rede está sendo percebido nas agências como o oposto. O modelo, implementado de forma obscura no segundo semestre de 2025, vem gerando forte insatisfação entre os empregados, especialmente pela redução e restrição no pagamento das comissões sobre produtos de seguridade. Na prática, as metas são “super”, mas o pagamento é “mini”.
Representantes do Sindicato percorreram, nesta quinta-feira (19), agências das SRs Brasília Norte e Sul e ouviram uma série de relatos de bancários indignados com o programa. As queixas também se multiplicam nos canais de atendimento da entidade. Isso porque muitos empregados simplesmente não receberão nenhuma comissão pelas vendas realizadas no último semestre, em razão de critérios e indicadores que não estão sob o seu controle, mas, na verdade, são de responsabilidade da própria empresa, como SISNS e CSAT.
A escolha da diretoria, capitaneada por Carlos Vieira, foi excluir e dividir empregados de forma ainda mais injusta, sem transparência e sem justificativas, já que os recursos gerados pelas vendas e a provisão para comissionamentos são feitos antecipadamente.
Reação e atuação do Sindicato
Diante desse cenário de abusos da Caixa na implantação do programa, o Sindicato ajuizou ação trabalhista questionando sua legalidade. O processo segue em fase inicial de tramitação, sob responsabilidade da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, e ainda não houve designação de audiência de instrução.
O Sindicato sustenta que as parcelas pagas possuem natureza salarial, ainda que a Caixa tente classificá-las como “premiação”, já que são habituais, vinculadas à produtividade e decorrentes da atividade regular dos empregados.
Outro ponto central da ação é a alteração contratual lesiva. O modelo anterior, conhecido como “Mundo Caixa”, com lógica de “vendeu, recebeu”, teria se incorporado ao contrato de trabalho como condição mais benéfica. Sua substituição por regras mais restritivas viola o artigo 468 da CLT e a Súmula 51 do TST.
Além disso, o novo sistema promove uma redução indireta da remuneração, ao impor mais condicionantes, transferir riscos ao empregado, dificultar o recebimento e postergar pagamentos.
A posição defendida pelo Sindicato encontra respaldo em ampla jurisprudência que, a partir de ações individuais, reconhece a natureza salarial do comissionamento e assegura o pagamento de diferenças, inclusive com decisões que ultrapassam R$ 100 mil, além dos reflexos em férias, 13º salário e demais verbas. Entre os precedentes, estão decisões do TST e de tribunais regionais que reafirmam esse entendimento. Confira aqui o resumo da ação.
Da Redação
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