O Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, em decisão do desembargador José Leone Cordeiro Leite, manteve a liminar concedida pelo juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília que determinou a incorporação das gratificações dos empregados do Banco do Brasil que percebiam a gratificação de função há 10 anos ou mais e foram afetados pela reestruturação anunciada pelo banco no fim de 2016.
O Tribunal Regional do Trabalho examinou em caráter liminar o mandado de segurança ajuizado pelo Banco do Brasil, em que o banco alegou que a decisão da 17ª Vara fere direito líquido e certo da instituição. Examinando o Mandado de Segurança o Desembargador afirma que não há ilegalidade ou abuso de poder na decisão concessiva das incorporações.
O Tribunal confirmou a liminar e acresceu apenas a diretriz de que deverá ser feita a média das gratificações naqueles casos em que o empregado exerceu funções diversas ao longo dos 10 anos. Também foi concedido um prazo de 60 dias para o BB cumprir a decisão, tendo sido assegurada possibilidade de o banco comprovar justo motivo, no caso de o empregado ter dado causa ao descomissionamento.
"Como era esperado, o banco não se conformou com a decisão, que é justa e traz segurança à remuneração daqueles que foram injustamente descomissionados. Apesar da investida do BB, a decisão está mantida"", frisa a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.
Da Redação
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