O Sindicato dos Bancários de Brasília obteve na sexta-feira (16) mais uma liminar na Justiça contra a decisão arbitrária do Banco do Brasil de cancelamento das férias e licenças prêmio dos funcionários que fizeram greve sob a alegação de assegurar a compensação dos dias parados. A liminar é válida para os bancários com férias iniciadas a partir do dia 19 de novembro. Aqueles que tiverem suas férias canceladas devem entrar em contato com o Sindicato pelo fone 3262-9001 (Neusa). 
A decisão é do juiz titular João Luis Rocha Sampaio, da 18º Vara do Trabalho de Brasília, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por empregado prejudicado.
Segundo o magistrado, a norma coletiva autônoma sob exame não previu qualquer limitação a efetivação dos descansos anuais, restringindo-se a abordar que a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve não poderá se valer das horas extraordinárias realizadas anteriormente à assinatura da citada CCT 2012/2013. “Significa dizer que, não pode, a esta altura, o empregador, sob a alegação de regulamentação do coletivamente convencionado, restringir direitos expressamente ali não transacionados”, diz o juiz João Luiz Rocha.
De acordo com a liminar, “o dispositivo coletivo, ao demarcar o período específico para a compensação dos dias de paralisação, deveria ter previsto e contemplado as situações dos trabalhadores com férias e licenças-prêmio já autorizadas, seja para suprimi-las ou para estabelecer critério específico”.
Para o juiz João Luis Rocha Sampaio, o mesmo raciocínio se estende a licença-prêmio, “eis que esta também envolve descanso remunerado capaz de estimular o trabalhador realizar programações várias para aproveitamento do tempo disponível”.
Nesse primeiro momento, o juiz não se convenceu da ocorrência de conduta discriminatória contra os grevistas, o que poderá ainda ocorrer durante a instrução processual.
Atualizada às 12h53 de 27/11
Da Redação
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