A redução da jornada de trabalho para seis horas é uma conquista da década de 30 do século passado, resultado de uma mobilização nacional. Uma conquista que representa mais qualidade de vida para a categoria.
Os bancos, porém, não se cansam de tramar contra esse direito. Essas tentativas vêm sendo combatidas de pronto pelo movimento sindical. Uma das estratégias consiste em mover ações em grupo para garantir na Justiça o direito à jornada de seis horas.
Há duas condições para que o bancário que trabalhe além da sexta não tenha direito ao pagamento da sétima e oitava horas: que se configure o exercício de uma função de confiança e que a contraprestação econômica não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo, condições estas cumulativas.
O Sindicato dos Bancários de Brasília ingressou em dezembro de 2009 com nova ação na Justiça que interrompe o prazo de contagem de tempo no direito a 7ª e 8ª horas. A ação anterior ingressada pelo Sindicato data de 2005 e os bancários contemplados pelo processo têm o direito de pleitear a 7ª e 8ª horas do ano de 2000 até dezembro de 2010.