O Sindicato divulga a seguir mais um bloco de respostas às perguntas enviadas pelos bancários do Banco do Brasil, com esclarecimentos acerca do novo plano de funções. Quem responde é Rafael Zanon, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Gostaria de saber com ficara o meu caso: Pedi desligamento do banco em 27/01/2012(demissao a pedido - situacao 800), era Assistente B UA nos ultimos 2 anos ....Posso aderir ao Ccv ou devo entrar judicialmente.
Sindicato: Você terá a opção de aderir à CCV.
 
Sou funcionário do BB, lotado na agencia (MG), cidade de, interior de Minas, com isso afiliado ao sindicato dos bancários da Região, SEEB- (MG). Pergunto se posso me afiliar a outro sindicato (por exemplo o do DF) e com isso ter direito a ação coletiva movida por vocês, uma vez que este daqui não se posiciona quanto a referida ação.
Sindicato: Cobre de seu sindicato o ingresso da ação coletiva. Legalmente, nós não podemos representá-lo.
 
Sou Assistente A em UN e gostaria de saber se para permanecer na comissão de 8 horas, enquanto aguardo novidades, eu tenho que me manifestar formalmente assinando algum termo (DE ACORDO) e caso positivo se é até o dia 04/02/2013 segunda-feira, ou se adesão é táciata.
 Sindicato: Não, você não tem que assinar nenhum termo para permanecer com jornada de 8 horas.
Sou Assessora Pleno em uma diretoria e vou ter que assinar (já que o Banco não deu nenhuma opção para este cargo) o Termo de Opção para a função de confiança "Assessor UE". Contudo, nos últimos cinco anos exerci as comissões de Analista A e B em UA, que fazem parte do público-alvo para a CCV. Fui informada pelo meu gerente que, ao assinar o Termo de Posse para Assessor UE estarei abrindo mão de conciliar os últimos 5 anos via CV.
Sindicato: Você terá direito à CCV.
 
Sou funcionária da DITEC e comissionada a 10 anos (diferentes comissões), sindicalizada. Gostaria de saber, quando for obrigada a aceitar pela jornada de 6 horas, se perderei o direito d passivo trabalhista pela 7 e 8 ª hora extra? O sindicato pretende entrar com alguma ação coletiva nesses casos?
Sindicato: Não, aceitando as 6 horas você não perde o direito passado. Sim, ingressaremos com ações coletivas. Mais informações em nosso sítio.
 
Gostaria de saber como o banco entrará com ações coletivas contra o banco se no acordo coletivo assinou que não entraria contra o banco após a assinatura do plano de 6 horas?
 Sindicato: Se aprovada a CCV, as ações serão suspensas e não extintas.
Fiz concurso para trabalhar 6 horas. Haverá ampliação do público alvo de 6 horas, digo Analistas (Assessores,???) Pleno e Sênior? 
Sindicato: Estamos lutando pela ampliação do público-alvo.
 
 
Assessores Jr TI terão direito a CCV?
Sindicato: Até o momento o BB se manifestou não incluindo esse cargo na CCV. Já reivindicamos a inclusão do cargo nos acordos de CCV.
Gostaria de saber se posso fazer a opção pelas 6 horas a qualquer tempo mesmo, pois estou grávida de 6 meses com parto previsto para Maio e pretendo ficar 8 horas para não perder financeiramente durante a licença maternidade. Após a licença pretendo tirar férias e somente quando voltar fazer a opção pelas 6 horas, mas temo ser prejudicada ao retornar, sem saber onde e como estarei lotada, pois ainda temos a questão da reestruturação e migração para Curitiba.
Sindicato: Você pode fazer a opção a qualquer tempo.
Exerci a função de Assistente A UN na Agência 1 A no período de 18/05/2007 a 06/05/2012, com carga horária de 8h diárias. Pedi descomissionamento em 02/05/2012, optei pela PRESEVAÇÃO DE SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO(SP), á PREVI; desde então são escriturário. Gostaria de obter respostas às perguntas abaixo:
• Há um período imprescrito em torno de 50 meses de horas extras (7ª e 8ª), caso venho a receber, para efeito de uma aposentadoria incentivada, além de receber o salário preservado, se tenho direito de reanalisar a possibilidade de computar as horas extras na média dos últimos 36 salários de contribuição à PREVI, limitado a 136% da remuneração do cargo efetivo (VP, adicional por mérito e anuênio)?
Sindicato: Sim, você deverá pleitear na justiça o cálculo com as horas extras.
• No cálculo das horas extras, se é incluído no salário bruto, as verbas da função de Assistente A UN (ABF e ATFC)?
Sindicato: A referência para o cálculo de horas extras é o salário bruto.
• Se valor das horas extras do período total imprescrito, entra total ou rateado para 36 meses no cálculo para aposentadoria?
Sindicato: Depende da decisão judicial. O caso mais comum é o rateio da indenização no período conquistado de horas extras e posterior recálculo baseado na média dos últimos 36 meses do salário de participação corrigido.
• Se o valor calculado for superior a 136% da remuneração do cargo efetivo (VP, adicional por mérito e anuênio), está correto a limitação?
Sindicato: O cálculo de sua aposentadoria será ou 136% da remuneração do cargo efetivo ou 90% da remuneração total, o que for maior.
A liminar que o sindicato solicitou para a prorrogação do prazo de assinatura do termo de adesão ao novo plano de funções do BB vale também pra DITEC?. Esta diretoria possui prazo diferentes para adesão. Aqui a adesão para garantir o local de trabalho para FC e FG é até 08/02/2013. Esse prazo será prorrogado também se essa liminar for concedida?
Sindicato: Vale para todos as "funções de confiança", portanto também para a Ditec. Já solicitamos ao BB a prorrogação do prazo da primeira onda da Ditec.
 
 
Trabalho na DITEC, sou assessor sênior. No meu atual cargo eu tenho direito a receber as parcelas FENABAN, PARCELA BB FIXA e PARCELA BB VARIÁVEL, da PLR.  Como no novo Plano de Funções, eu passaria a exercer uma "Função Gratificada", eu perderia o direito de receber a PARCELA BB VARIÁVEL? Obs: a atual funcão Caixa, que é uma função gratificada, não recebe a PARCELA BB VARIÁVEL. 
Sindicato: O BB não se manifestou sobre tal questão. Cobraremos resposta na próxima reunião com a empresa.
 
Estou lotado no Rio de Janeiro, prestes a completar 25 anos de trabalho no Banco do Brasil. Neste momento, ocupo a comissão Analista B, para a qual fui nomeado em 2007. Primeiramente, peço desculpas se minhas dúvidas a seguir já tenham sido respondidas nos três blocos publicados e eu não as tenha localizado e pelo tamanho deste e-mail. Pelo que entendi do Plano:
 
1. Não estou "obrigado", neste momento (vou explicar o porque dos meus grifos, mais adiante), a fazer qualquer registro (eletrônico ou em papel) optando por cargo de seis horas. Estou correto?
Sindicato: Está correto.
 
2 - Se eu não fizer isto, continuarei no cargo atual, que o Banco extinguiu, cumprindo jornada de oito horas diárias.
Sindicato: Exatamente.
 
3 - A extincão de meu cargo não implica em meu descomissionamento. Significa que, se (e quando) eu sair da dependência (ou da empresa), não haverá reposição da dotação, neste cargo (da mesma forma que ocorre com os Contínuos).
Sindicato: Isso mesmo.
4 - Posso recorrer ao Poder Judiciário, hoje, para requerer, desde 2008 (últimos cinco anos), a sétima e a oitava hora não remunerada; ou em 2017, para requerer, desde 2012; ou a qualquer tempo, aceitando ou não nova Função (Gratificada ou de Confiança).
Estou correto no que explanei acima?
Sindicato: Corretíssimo.
Agora, vem o que não ficou claro para mim (o "neste momento" lá de cima).
     - hoje estou Analista B no CSL Rio
     - fala-se em reestruturação.
     - posso então supor que o CSL Rio, possa vir a ser encerrado. 
     - Então, encerrado o CSL Rio, sua dotação e seus cargos desaparecem?
     - digamos que seja criada no lugar do CSL Rio, outra dependência. Certamente terá outros cargos e outra dotação.
     a) com isso, posso "ser convidado" a "procurar lugar para trabalhar" pela futura Administração da Dependência; ou
     b) posso "ser convidado" a permanecer na mesma posição de trabalho, em frente ao mesmo micro, na mesma equipe, fazendo o mesmo trabalho que faço hoje.
     Então seja qual for a alternativa "a" e "b" eu teria obrigatoriamente de aceitar nomeação em nova função, com redução de salário líquido?
Sindicato: O BB garantiu que ninguém terá perda financeira ou será obrigado a aceitar função de 6 horas.
 
Sou bancário do BB, lotado em uma agência do Rio de Janeiro, exercendo a função de gerente de relacionamento. Faltam cerca de poucos meses para completar 10 anos em funções comissionadas, de forma ininterrupta ( se computar as vezes que assumi a comissão de Asneg eu já tenho mais de 10 anos, mas não ininterruptamente ). Minhas dúvidas são:
1) Posso me filiar ao sindicato de Brasília ao invés do Rio de Janeiro?
Sindicato: Só quando você vier trabalhar em Brasília.
Percebo que vocês, do DF estão fazendo um trabalho mais avançado do que a representação carioca. De todas as páginas de sindicatos de bancários do país que eu conheço, vocês foram os primeiros a fazer um resumão com as perguntas e repostas mais pertinentes e são os que estão, a meu ver, se preocupando em efetivamente responder aos questionamentos dos funcionários.
2) Não tendo eu 10 ininterruptos, de forma alguma posso me beneficiar da súmula 372 do TST?
Sindicato: Se a interrupção tiver sido pequena, você está resguardado.
3) Caso eu consiga me filiar por aí, como faço para fazer parte das ações judiciais contra o BB para preservar meu direito as 6 horas e receber a diferença dos últimos 5 anos? Desde já parabenizo mais uma vez o trabalho informativo de vocês e a atenção dada ao tema no BB.
Sindicato: Aguardamos sua transferência para Brasília.
 
Os cargos de Gerente de Relacionamento em unidades de negócios que migraram automaticamente para função de confiança, porém exerceram função de assistente de negócios nos últimos cinco anos irão pode entrar com a CVV?
Sindicato: Sim.
 
 
Estou elencado para função gratificada. Ainda não fiz adesão ao novo plano. Gostaria de ter um simulador / a simulação para a folha de acertos. Peço, pois pago PA e gostaria de ter algo palpável, tendo em vista que a simulação apenas da folha principal de nada serve. Também gostaria de saber se o empréstimo em 10x solicitado junto com as férias terá reajuste negativo. Pergunto pois, quando há reajuste por conta do ACT, o saldo também é reajustado. 
Sindicato: O valor das parcelas da antecipação de férias já utilizada não muda. O valor da antecipação continua sendo de um salário bruto. Em relação à pensão alimentícia, depende do patamar de cálculo que foi definido na justiça.
 
Sou funcionário do BB há 11 anos e assistente A UN da Agência em Natal, há dois anos. Pelos meus cálculos, eu fui um dos que menos teve redução salarial em comparação com outros colegas Assistentes daqui. Pelo que entendi, o mais prejudicado é o que tem mais tempo na comissão. Minha dúvida é: eu aderindo ao FG de 6h de Assistente de Negócios, com a redução salarial em torno de 15%, e por ventura os sindicatos consigam liminar para manutenção do mesmo salário das 8h, serei beneficiado também?
Sindicato: Depende do teor da decisão judicial. A luta é para que todos os assistentes sejam beneficiados por tal sentença.
Ou pelo fato de já ter aderido às 6h não terei direito ao benefício ganho? 
Caso seja entendimento não ser beneficiado, não seria interessante o sindicado também entrar na justiça nesta mesma ação pensando nos que já aderiram aos FGs pelos mais diversos motivos?
Sindicato: Sua preocupação faz parte de nossa estratégia jurídica.
 
Relativo as novas funções gratificadas de 6 horas: As horas extras prestadas no mês (até 20 horas mensais) irão ser integralmente pagas pelo Banco do Brasil, sem entrar no banco de horas?
Sindicato: Serão integralmente pagas, segundo a empresa.
Já tem alguma previsão de quando o Sindicato vai entrar com novas ações coletivas de 7ª e 8ª horas por grupos homogêneos? Como seria feito no meu caso (também deve ser o caso de muitos), que tenho base em Brasília, sou sindicalizado pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, mas trabalho em outro estado?
Sindicato: Entraremos com ações coletivas para todos os funcionários lotados em nossa base, inclusive vocês.
 
Os Analistas Técnicos Rurais (ATR), que trabalham em diversas praças do País e são vinculados ao prefixo 8038 da Gerag Brasília (DF), serão abrangidos pela ação das 7ª e 8ª horas a ser promovida pelo sindicato de Brasília, em grupo homogêneo?
Sindicato: Sim. 
 
Fui nomeada Analista A UA em 04/2009, antes desta data era Analista B UA desde 2004. Sou publico alvo da CCV?
Sindicato: Sim.
Caso positivo qual o precedimento que deverei adotar? Estou de licença saúde, portanto ainda nem simulei o novo salario para a FG. Devido a licença neste momento crucial, necessito de orientações. Grata.
Sindicato: Aguarde a realização de assembleia para deliberar sobre o tema.
 
Analisando as dúvidas gerais e as repostas do colegas do Sindicato permaneço com um entendimento que, ao meu entender, novamente o BB IGNORA A LEI E REDUZ O SALÁRIO DOS TRABALHADORES e que tento expor a seguir:
 
EX: Assistente A UN
 
A) A função de assistente é função de seis horas, conforme podemos verificar pelas decisões judiciais favoráveis nas diversas instancias da justiça do trabalho, e que, com este novo plano de comissões, o BB admite e torna-se um "réu confesso". Sendo assim hoje o Assistente que trabalha 8 horas recebe R$ X e busca na justiça duas horas extras. Com a opção de seis horas, segundo o novo plano de comissões, haveria uma REDUÇÃO SALARIAL sob a alegação da diminuição da carga horária de 08 para 06 horas. Se a função hoje já é de 06 horas onde está a redução da carga horária que justifique a diminuição nos proventos dos funcionários?  Entendo que os funcionários destas funções que optarem por 08 horas, abrem mão somente do adicional de 50,00% da hora extra ou seja, este funcionário deveria receber o salário atual com um acréscimo de 33,34% sobre todos os seus proventos, já os funcionários que decidirem PERMANECER COM A CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS não devem sofrer alterações no salário. Vamos aceitar isto de braços cruzados????????
Sindicato: Tal plano foi implantado de forma unilateral pela empresa, sem negociação com os sindicatos. Discordamos dos valores das comissões dos cargos de 6 horas que foram criados e estamos lutando, em todas as esferas, para a adequação dessa remuneração.
 
Gostaria de saber na pratica o que eu perderei se aderir as 6 horas! Sou Assistente A no CSO Brasilia a 3 anos e fiquei em agencia um pouco mais de 2 anos como assistente.
Sindicato:  Durante um ano você não perderá nada se não quiser, pois terá o direito a realizar horas extras para completar a redução de 16% do valor de referência da comissão. Como não estará mais em cargo de 8 horas, não terá mais 7ª e 8ª horas para ganhar na justiça relativa a este tempo em que estará exercendo cargo de 6 horas.
 
Outra duvida que tenho é: estou trabalhando com horario reduzido por orientaçao medica...segunda dia 04/02 acaba a autorizaçao e ja gostaria de aderir as 6 horas para prosseguir meu tratamento...se o sindicato conseguir alguma liminar para nao redizir salario e eu ja tiver aderido ao plano de 6 horas, tambem serei beneficiada (ou qualquer outra açao do sindicato).
Sindicato: Depende da sentença judicial, se obtida. Estamos lutando para todos, inclusive para os que já migraram.
Da Redação
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