Decisão beneficia bancário assessorado pelo jurídico do Sindicato e pode impactar outros participantes de planos de previdência complementar
Em decisão proferida no último dia 6, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Justiça Federal do Distrito Federal, concedeu tutela de evidência em ação que discute a incidência de imposto de renda sobre contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit atuarial de planos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A decisão beneficia um bancário assessorado pelo Departamento Jurídico do Sindicato.
O processo tramita no Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e trata da legalidade da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre contribuições extraordinárias pagas por participantes dos planos REG/Replan, nas modalidades saldado e não saldado, destinadas à cobertura de déficit atuarial da entidade de previdência complementar.
Na decisão, o magistrado analisou o contexto jurídico relacionado à tributação de valores vinculados à previdência complementar e à natureza das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits atuariais. A tutela de evidência foi deferida diante da robustez da fundamentação jurídica apresentada e da existência de entendimento consolidado sobre a matéria.
Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fátima Suzana Marsaro, a decisão reforça a necessidade de proteção dos participantes dos fundos de previdência complementar diante de cobranças tributárias indevidas.
“Essa decisão é muito importante porque reconhece que não é razoável tributar valores que os trabalhadores estão sendo obrigados a pagar para cobrir déficits atuariais dos planos de previdência. Estamos falando de contribuições extraordinárias que reduzem a renda dos participantes, e não de um ganho que justificasse a incidência de imposto”, afirmou.
Segundo ela, o tema tem grande impacto para empregados e aposentados vinculados à Funcef e a outros fundos de previdência complementar que enfrentam processos de equacionamento de déficit.
“O Sindicato acompanha com atenção esse tipo de discussão porque ela afeta diretamente a renda de milhares de trabalhadores e aposentados. Decisões como essa ajudam a construir um entendimento mais justo sobre a tributação dessas contribuições”, destacou Fátima.
O processo seguirá em tramitação para análise definitiva do mérito, mas a decisão já produz efeitos imediatos em favor do participante autor da ação.
Para mais informações ou para agendar atendimento, os interessados podem entrar em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato pelo WhatsApp (61) 99603-2833 ou pelo e-mail sejur@bancariosdf.com.br.
Da Redação
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