Sindicato dos Bancários e Sindicato dos Vigilantes durante fiscalização em agência do BRB no Paranoá: sem vigilante, agência não pode funcionar
A Justiça do Trabalho determinou que os bancos prestem informações sobre as medidas de segurança adotadas durante a greve dos vigilantes no Distrito Federal. Em decisão proferida nesta quarta-feira (24), o juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os bancos apresentem, no prazo de três dias, informações detalhadas sobre os seus planos de emergência para o funcionamento das agências eventualmente afetadas pela ausência de vigilância armada.
A decisão foi proferida em ação ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, que buscou medidas para assegurar condições adequadas de segurança diante da paralisação da categoria dos vigilantes.
O magistrado determinou que as instituições financeiras informem à Justiça quais são os seus planos de emergência para garantir a operação das unidades que eventualmente venham a sofrer redução ou ausência de vigilância armada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para cada banco em caso de descumprimento.
"Defiro em parte tutela para parcialmente conceder o requerido no item 7.1, letra 'c' da peça de ingresso, fixando o prazo de três dias para que os réus apresentem nos autos informações sobre quais são os seus planos de emergência para a garantia da operação, nos estritos parâmetros da lei em vigor, nas agências que eventualmente possam sofrer com diminuição ou ausência da vigilância armada (...), sob pena de imposição de multa (...) no valor de R$ 50.000,00 a cada um dos réus, por dia de eventual descumprimento imotivado do referido prazo", destacou o juiz na decisão.
Para o Sindicato, a decisão representa um avanço importante, pois coloca as medidas de segurança adotadas pelos bancos sob o controle do Poder Judiciário, permitindo a verificação de sua adequação durante o movimento grevista. O processo seguirá em tramitação, com audiência inicial já designada pela Justiça.
Da Redação
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados