Sentença reconhece ilegalidade da ampliação da jornada de 6 para 8 horas no MAD, determina o restabelecimento da jornada legal dos assessores de Unidades Estratégicas e afirma que negociação coletiva não pode criar cargo de confiança onde ele não existe
Em importante vitória do Sindicato dos Bancários de Brasília contra o Banco do Brasil, a 12ª Vara do Trabalho de Brasília julgou totalmente procedente a Ação Civil Coletiva nº 0001920-95.2025.5.10.0012 e declarou nulas as alterações contratuais promovidas no âmbito do chamado Movimento de Aceleração Digital (MAD) e dos “Movimentos Estruturantes”, que ampliaram de 6 para 8 horas a jornada dos empregados ocupantes das funções de Assessor I, II e III de Unidades Estratégicas, inclusive na área de Tecnologia da Informação. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Carlos Augusto de Lima Nobre, nesta sexta-feira (13).
Na decisão, o magistrado reconheceu que o BB tentou impor a jornada de 8 horas a trabalhadores historicamente submetidos ao regime especial de 6 horas dos bancários, sem qualquer alteração substancial nas atribuições ou no grau de fidúcia exigido pela legislação. Para o juiz, a medida configurou alteração contratual lesiva, vedada pela legislação trabalhista.
Em trecho central da sentença, o magistrado afirma que “a reestruturação promovida pela reclamada, ao ampliar a jornada de trabalho dos Assessores de Unidades Estratégicas de 6 para 8 horas diárias, sem qualquer alteração substancial em suas atribuições técnicas e sem a presença da fidúcia especial exigida pelo art. 224, §2º, da CLT, configura alteração contratual lesiva, nula de pleno direito”.
A decisão também afastou a alegação do banco de que a adesão à jornada de 8 horas teria sido voluntária. Segundo o juízo, os documentos apresentados demonstram que os trabalhadores que não aceitassem migrar para a nova jornada poderiam ser considerados “excedentes” e perder a função comissionada. Nesse contexto, concluiu que a suposta escolha não era livre, mas resultado de pressão institucional, consignando ainda que não existe norma coletiva que autorize a majoração da jornada legal de 6 horas dos bancários para 8 horas nessas funções.
Com isso, a Justiça do Trabalho determinou a nulidade das alterações contratuais que ampliaram a jornada, o restabelecimento da jornada de 6 horas para os trabalhadores que exercem as funções de assessor de Unidades Estratégicas e a obrigação de o Banco do Brasil se abster de realizar novas nomeações ou alterações contratuais que impliquem a ampliação da jornada desses cargos, salvo se houver efetiva e substancial alteração das atribuições.
Na prática, a decisão reafirma que a jornada legal desses trabalhadores é de seis horas, de modo que a manutenção da jornada de oito horas imposta no âmbito do MAD faz com que a 7ª e a 8ª horas sejam tratadas como horas extras, desde o momento em que o banco passou a exigir essa jornada ampliada e enquanto os assessores permanecerem submetidos a essa jornada ilegal.
Para o presidente do Sindicato, Eduardo Araújo, a decisão confirma a correção da luta travada contra a reestruturação imposta pelo banco. “Essa decisão é uma grande vitória dos trabalhadores do Banco do Brasil. A Justiça reconheceu aquilo que o Sindicato sempre denunciou: o banco tentou ampliar a jornada de cargos técnicos sem respaldo legal, pressionando os colegas e afrontando direitos históricos da categoria”, afirmou.
Segundo ele, a luta do Sindicato continuará agora para enfrentar as consequências da reestruturação promovida pelo banco no âmbito do MAD. “Os descomissionamentos realizados nesse processo foram consequência direta de um programa que a própria Justiça agora reconhece como ilegal. Muitos trabalhadores foram injustamente atingidos por uma política de gestão equivocada, baseada em pressão e ameaça de excedência. O Sindicato vai seguir lutando para reverter todos os descomissionamentos decorrentes desse programa e para reparar as injustiças cometidas contra os colegas”, destacou Eduardo.
Da decisão ainda cabe recurso.
Da Redação
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