Mais uma vitória do Sindicato. A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF confirmou por unanimidade decisão que julgou improcedente ação movida pelos ex-diretores do BRB, da Caixa e Nossa Caixa Valdery Albuquerque e Luiz Francisco Monteiro de Barros contra o Sindicato, o diretor André Nepomuceno e o ex-diretor João Batista Machado, por conta da publicação de matérias nos informativos da entidade.
A Justiça, conforme a decisão, não considerou as matérias danosas à honra e imagem dos ex-diretores do BRB. Ao contrário, fortaleceu o papel do Sindicato e de seus dirigentes na fiscalização dos gestores que representa na verdade a defesa dos interesses trabalhadores e da instituição pública em que trabalham. A sentença transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. Pelo Sindicato, o processo foi acompanhado pela assessora jurídica do Sindicato, Gláucia Costa, do escritório Crivelli Advogados Associados.
Ex-integrantes da Caixa Econômica Federal e da direção da Nossa Caixa, banco de São Paulo recentemente incorporado pelo Banco do Brasil, Valdery Albuquerque e Luiz Francisco Monteiro de Barros chegaram a exercer, em 2007, por indicação do governador Arruda, os cargos de diretor Financeiro e diretor Operacional no BRB após a saída do ex-presidente Roberto Figueiredo - acusado de envolvimento no escândalo apurado pela Operação Navalha, relacionada a fraudes e desvios de verbas públicas.
À época, o Sindicato veiculou em seus informativos e no site da entidade matérias em que manifestava preocupação com a nomeação de Valdery e Luiz Francisco, chamando a atenção da categoria para o fato. Foi por essa razão que ambos decidiram mover ação judicial contra o Sindicato, o diretor André Nepomuceno e o então diretor João Batista Machado.
Derrota
O primeiro golpe contra os ex-diretores do BRB veio na sentença do juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, em 18 de fevereiro deste ano. Afirmou o magistrado que, “analisando o conjunto probatório, verifica-se que não há dano moral a ser reparado”. Isso porque, segundo o juiz, “da leitura de tais matérias depreende-se a preocupação do Sindicato dos Bancários em relação à nova direção a ser designada para o Banco de Brasília, tendo, por isso, informado aos sindicalizados sobre a vida pregressa dos possíveis candidatos a presidência da referida entidade”.
Valdery e Luiz Francisco recorreram. Em decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve o julgamento de primeira instância. Na justificativa de seu voto, o relator do processo, desembargador Lécio Resende, argumenta que “as reportagens publicadas no informativo do sindicato restringiram-se a relatar fatos de conhecimento público, pois já veiculados na mídia em momento anterior, restando evidenciado o estrito exercício do animus narrandi inerente à atividade dos réus, mormente considerando-se o âmbito de alcance da publicação”.
Diz ainda que, “com efeito, a matéria veiculada pelos requeridos não teve por fim ofender a honra dos autores, antes os requeridos cingiram-se ao exercício do direito de informação, motivado no interesse da categoria”.
“A decisão corrobora a nossa tese, a de que o Sindicato pode e deve esclarecer fatos sobre as pessoas que venham a ocupar cargos de gestão, cuja ação interfere negativamente no dia a dia do trabalhador e da instituição”, destacou o secretário-geral do Sindicato, André Nepomuceno.
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