O Sindicato conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho o restabelecimento do vale-transporte para os trabalhadores do Banco do Brasil usuários da linha que faz o itinerário Formosa-Brasília-Formosa. A condenação do BB já havia sido mantida anteriormente no Tribunal Regional do Trabalho. Assim, não cabe mais recurso, segundo informa a assessoria jurídica do Sindicato, a Crivelli Advogados Associados.
A sentença é reiterada exatamente dois anos depois da Dipes ter tomado a medida arbitrária. Para cortar o fornecimento do vale-transporte em junho de 2008, a empresa alegou que a viagem era interestadual e que não se alinhava à legislação sobre o assunto.
O Sindicato obteve decisão favorável em primeira instância no dia 16 de setembro de 2008, por meio de decisão do juiz José Gervásio Abrão Meireles, da 14ª Vara do Trabalho de Brasília. O banco recorreu até esta sentença final.
Tanto o TRT como o TST mantiveram a sentença do juiz Meireles, para quem a concessão de bilhetes de transporte interestadual para o trecho configurou benefício habitual que aderiu ao contrato de trabalho. A supressão da vantagem constitui efetiva alteração contratual lesiva e vedada por força da CLT.
O Banco do Brasil foi condenado ao seguinte:
a) Restabelecer, após o trânsito em julgado, em cinco dias contados da intimação para tal, o transporte anteriormente concedido entre Formosa e Brasília, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por funcionário lesado a ser revertida aos mesmos;
b) Indenização relativa às diferenças de bilhete pelo período de 1º de junho de 2008 até o efetivo restabelecimento do transporte em relação a cada um dos funcionários afetados e representados na ação. Juros e correção monetária na forma lei, devendo ser obedecida a Súmula 381 do TST.
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