O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília Augusto Cesar Alves de Souza Barreto declarou nula a demissão de um bancário do banco Santander que estava doente. O trabalhador contou com o auxílio da Assessoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
O aviso prévio estava em curso quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o auxílio-doença acidentário ao trabalhador. Para o juiz, não cabe demissão, tanto pelo benefício previdenciário quanto pela estabilidade provisória, que é de um ano.
Além de anular a demissão, a Justiça do Trabalho determinou que o banco readmita o empregado ao término do benefício previdenciário, garantindo todos os benefícios e salários.
Apesar de caber recurso, a decisão precisa ser cumprida.
Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília