Banco do Brasil

4 de Setembro de 2013 às 14:16

Justiça determina reintegração de mais uma bancária demitida sem justa causa pelo BB

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Em mais uma importante vitória contra as demissões imotivadas no Banco do Brasil, a Justiça determinou, justamente no Dia do Bancário, celebrado na quarta-feira (28), a reintegração de mais uma bancária lotada na Direção Geral demitida sem justa causa. Ela havia ingressado com ação na Justiça reivindicando o pagamento das 7ª e 8ª horas.

A decisão foi baseada na determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) deste ano, que assegura que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem demitir seus funcionários sem justa causa, desde que motivem a decisão de demitir.

Em sua decisão, o juiz Rubens de Azevedo Marques Corbo afirmou: "ocorre, todavia, que o caso dos autos vai mais além, revelando ato afrontoso de dispensa discriminatória, retaliatória ao exercício do direito constitucional de ação”.

Na sequência, ele diz: “com efeito, as testemunhas ouvidas em juízo não deixam dúvidas quanto ao fato de ter o superior hierárquico declarado a todos que a dispensa da reclamante se ancorou tão somente no ajuizamento de ação pela autora”.

Em outro trecho, o juiz destaca: “assim é que são uníssonos os depoimentos testemunhais ao relatarem ter o superior da reclamante expressamente informado em reunião realizada, após a dispensa da reclamante, que a demissão decorrera de decisão do colegiado, em razão de ter ela ajuizado ação em face do banco”.

Em sua decisão, o juiz condenou o BB a indenizar a bancária em R$ 50 mil a título de danos morais. “Quanto à indenização, considero: a) com remuneração bruta reconhecida pelo banco, remuneração esta que há de ser acrescida da sobrejornada deferida; b) tratar-se de uma das mais proeminentes instituições bancárias do País, com lucro líquido recorde de R$ 12 bilhões em 2012; c) estar presente dupla lesão: honra subjetiva e objetiva; d) tratar-se de empresa com agências em todo o território nacional, bem como no âmbito internacional, com um massivo número de empregados. Neste contexto, entendo perfazer justo equilíbrio entre o caráter compensatório e o caráter pedagógico que hão de guindar a espécie o importe de R$ 50.000,00”.

“Iremos até as últimas consequências para defender os direitos dos bancários prejudicados por atos irresponsáveis dos gestores do banco. Vigilante, o Sindicato continuará combatendo com veemência todas as ações de perseguição e de retaliação praticadas pelos gestores da instituição”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.

A luta continua

Bancários e Sindicato continuam na luta contra as demissões imotivadas no BB. O Ministério Público do Trabalho (MPT) está atuando contra essa prática ilegal após denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários de Brasília. Desde o início das investigações do MPT, não aconteceu no BB mais nenhuma demissão sem justo motivo.

Neste sentido, a segunda audiência da ação civil pública 846/2013, movida pelo MPT contra o Banco do Brasil e seis dos seus diretores por descomissionar e demitir sem justa causa trabalhadores que têm na Justiça processos cobrando o pagamento da 7ª e 8ª horas, que ocorreria em 2 de agosto, foi adiada para 8 de novembro, às 9h. A ação é assinada pelo procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas. A ação foi iniciada a partir de diversas denúncias do Sindicato, que dela participa como assistente do MPT.

BB terá que explicar demissões

Na audiência que será realizada em 8 de novembro o BB terá de dar explicações de por que, de modo imotivado e arbitrário, retirou comissões e demitiu cerca de 20 trabalhadores, medida nefasta que tanto para o Sindicato quanto para o MPT só vem atestar a natureza temerária da atual gestão do banco de lançar mão da retaliação contra bancários que buscam valer seus direitos na Justiça.

A primeira audiência da ação ocorreu em 20 de junho e foi marcada pela tentativa dos advogados do BB de retirar da condição de corréus os diretores arrolados no processo. Ali o BB também tentou, mais uma vez sem sucesso, que fosse decretado segredo de Justiça à ação.

Além do cancelamento dos descomissionamentos e dos desligamentos e que o BB se abstenha de promovê-los, na ação o MPT cobra da instituição financeira o pagamento de R$ 60 milhões a título de indenização por dano moral coletivo, valor que, pede o órgão, não poderá ser retirado do chamado seguro corporativo, de R$ 304 milhões, com o qual o BB arca com eventuais despesas ou sanções financeiras de seus diretores quando atuam em seu nome.

Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
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