Já está correndo o prazo de 20 dias para que o Banco do Brasil estenda aos trabalhadores oriundos do Banco Nossa Caixa a possibilidade de ingresso à Cassi, nas mesmas condições dos bancários originários do BB. A decisão foi tomada no último dia 26 de outubro pelo juiz Francisco Luciano de Azevedo, do TRT da 10º Região. O magistrado pontuou que, em caso de descumprimento, o BB terá que pagar multa de R$ 300 por dia, por empregado prejudicado.
Zezé Furtado, secretária de Mulheres do Sindicato e integrante da CEBB, lembra que “a inclusão dos funcionários e funcionárias oriundos de outros bancos na Cassi sempre foi uma reivindicação do movimento sindical em mesas de negociação, e que, apesar de várias vezes o BB sinalizar com a possibilidade de discutir o tema, o debate não ocorreu”. Para a dirigente, “a inclusão dessas pessoas na nossa Caixa de Assistência, além de ser uma questão de justiça e isonomia, também fortalece e incrementa a saúde financeira da Cassi”.
Da Redação com Contraf-CUT
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