O imposto sindical ou contribuição sindical é um tributo recolhido compulsoriamente de todos os trabalhadores correspondente a um dia de trabalho e vem descontado no holerite. Os bancários terão o desconto no contra-cheque de março.
O desconto foi criado na época do governo de Getúlio Vargas e tem a seguinte distribuição:
-60% do valor vai para o Sindicato
-15% vai para a federação de trabalhadores
-5% vai para a confederação de trabalhadores
-20% vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, que faz o repasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Legislação
A contribuição sindical (com a denominação de imposto) foi criada por um Decreto-lei que regulamentou o artigo nº 138, da Constituição Federal de 1937. A contribuição sindical é uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
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