
Discriminação por cor, orientação sexual e etnia pode ser excluída do rol de atos passíveis de multas para empresas que violem o direito do consumidor. A permissividade em relação a essas e outras atitudes abusivas foi materializada em minuta de portaria oriunda da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que disciplina a aplicação de sanções administrativas.
Desde 2016, a multa a empresas por infrações ao direito do consumidor tornou-se mais pesada em caso de “atitude discriminatória de qualquer natureza, referente a cor, etnia, idade, sexo, orientação sexual, religião, entre outras, caracterizada por ser constrangedora, intimidatória, vexatória”.
A minuta colocada em consulta pública pelo governo passa ao largo de possíveis atos discriminatórios cometidos pelas empresas em relação ao consumidor, o que, na opinião do diretor do Sindicato Edson Ivo, configura “retrocesso civilizatório inaceitável”.
O Ministério da Justiça alega que “o objetivo é trazer mais previsibilidade ao método de cálculo, com critérios mais objetivos para a dosimetria da pena de multa no âmbito dos procedimentos administrativos da Senacon”. Mas, para Edson Ivo, o propósito maior da mudança “está na deslegitimação do combate à discriminação e da defesa dos direitos humanos, que se tornou marca do atual governo”.
A consulta pública vai até 14 de março, data limite para a apresentação de comentários à minuta, no endereço https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=IAQJ60xE90OR8kuNpr_o4eOsh6yq0y5Fmqk2FcJrCHpUMkk5NVFIOUNEQVEzTFdGTEw1QTE4TU1TRS4u.
Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília
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