Banco do Brasil

25 de Junho de 2013 às 18:28

Gerente Regional do BB desrespeita a lei e envia mensagens de celular para cobrar cumprimento de metas

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DSC 0814Como se não bastassem as pressões pelo cumprimento das metas ‘in loco’, os gerentes gerais de agências (administradores) do Banco do Brasil estão recebendo mensagens de celular do gerente regional da Superintendência do Distrito Federal para ‘lembrá-los’ da importância dos resultados alcançados por suas unidades.

Contrário à prática, o Sindicato já está tomando as devidas providências para impedir esse tipo de conduta, que desrespeita a lei 12.551/11. A legislação facilita a comprovação em juízo da existência da relação empregatícia no caso de trabalho a distância. A nova lei equipara as mensagens sms, e-mail e/ou ligações telefônicas fora do horário e local de trabalho em hora extra.

Em uma das mensagens de celular que o Sindicato teve acesso, o gerente regional da Superintendência do DF diz que “o resultado do seu trabalho está em jogo. Com os números apurados ontem, não existe ou opção. É fazer ou fazer. Junte cedinho seu time, organize o dia para matar hoje metade do valor da semana somando o realizado ontem. Velocidade de entrega, fora dela você está antecipando que não vai entregar o balanço do BB no prefixo. E não é esse gestor que o BB precisa e eu quero a frente da agência. Quero ajudar, me acionem, precisando de áudio para seu time, ou outra necessidade, estou à disposição. É determinação, obstinação, inconformismo até conseguir. Líder astuto usa o zero não como instrumento de contágio para o time que está vencendo. Força, abraço”.

Outra denúncia recebida pelo Sindicato revela que o gerente regional oferece apenas um dia de prazo para o cumprimento de uma meta que a rigor deveria ser realizada em uma semana. “Na sexta-feira, ele nos informa a demanda e pede para que seja cumprida na segunda”, disse um gerente que não quer se identificar temendo represálias.

Legitimo representante da categoria, o Sindicato está de olho nesta nova modalidade de assédio moral e aconselha os bancários a tirarem fotos das mensagens recebidas e denunciarem aos dirigentes sindicais. “É fundamental que o bancário guarde a mensagem para que possamos encaminhar para o departamento jurídico do Sindicato, que tomará todas as medidas necessárias para defender o trabalhador e seus direitos”, observa o diretor da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.

Agora é lei

Em dezembro de 2011, graças ao empenho do movimento sindical, entrou em vigor a lei 12.551/11. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de dezembro de 2011, a lei 12.551 deu ao artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a seguinte redação:

"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

A redação anterior do dispositivo rezava que:

"Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego".

• Confira aqui a íntegra da lei 12.551/11
Desde 2008, assim que tomou conhecimento do envio das primeiras mensagens de celular para cobrar cumprimento de metas, o Sindicato formalizou denúncias e denunciou as práticas em reuniões e negociações com os representantes do BB.

“Caso o gerente regional do BB continue com esse tipo de conduta, realizaremos manifestações e denunciaremos à população o envio das mensagens de celular para intimidar os trabalhadores”, salientou Wescly.


Rodrigo Couto
Do Seeb Brasília
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