De forma inusitada e surpreendente, o Governo do Distrito Federal (GDF) atropelou um rito sempre seguido na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quando da indicação de nomes para compor a diretoria do BRB, e ainda a legislação que regula a indicação e posse de membros para a direção de empresas financeiras.
Na mensagem do governador submetendo o nome de Abdon Henrique à CLDF (veja fac-símile), o mesmo não anexou o currículo do indicado (exigência legal), e mesmo atropelando esta necessidade, numa clara demonstração de desrespeito àquela Casa, os parlamentares da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e o plenário aprovaram a indicação, embora tivesse ficado patente a incapacidade demonstrada na sabatina ocorrida no CEOF, conforme pode ser verificado na transcrição desta.
Passada esta fase de análise política, na CEOF e depois no plenário da Câmara Legislativa, agora o nome de Abdon seguirá para a análise do Conselho de Administração (Consad) do BRB, a quem cabe elegê-lo ou não, antes de submeter o nome ao Banco Central (Bacen).
A Lei das SA (Lei nº 6.404/1976), que regula empresas de capital aberto (caso do BRB) em seu artigo 117, estabelece que o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, e a letra ‘d’ do parágrafo primeiro da mesma lei elenca como ato de abuso de poder ‘eleger administrador ou fiscal que se sabe inapto, moral ou tecnicamente’. A recusa do governo em apresentar o currículo de Abdon, aliado ao seu desempenho na sabatina da CEOF, são indícios que demonstram sua incapacidade técnica para o cargo para o qual foi indicado.
O regulamento anexo à resolução 4.122 do Bacen, em seu artigo 5º parágrafo 1º, estabelece a capacitação técnica de que trata o caput deve ser comprovada com base na formação acadêmica, experiência profissional ou em outros quesitos julgados relevantes, por intermédio de documentos e declaração firmada pelas instituições referidas no artigo 1º, submetidos à avaliação do Bacen concomitantemente à documentação prevista no artigo 4º.
Por esta resolução, fica claro que o governo ignora a legislação e tenta, em um ato de força, impor um nome que não responde aos requisitos para a envergadura do cargo. Abdon não possui experiência em empresas financeiras, e há indício de que não possui formação acadêmica.
Sindicato cobra responsabilidade
Como a avaliação e a eleição do nome indicado pelo governador para posterior envio ao Bacen é prerrogativa intransferível do Consad, essa situação lhe impõe uma responsabilidade imensa, que foi ignorada pela Câmara Legislativa: fazer uma análise à luz da legislação, dando uma resposta técnica, pois se trata da gestão de um banco. O primeiro ato deve ser, tão logo receba a indicação, exigir a apresentação do currículo do indicado para que o nome seja apreciado, exigência ignorada até agora pelo GDF. E de posse do currículo, observar a legislação pertinente, e tomar uma decisão técnica. Caso contrário, poderá responder pelo ato na forma do que prevê a legislação.
O Sindicato e os funcionários do BRB esperam sensatez, independência e profissionalismo na avaliação do Consad para matéria tão relevante para o futuro do banco.
Da Redação
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados