Trabalhadores e trabalhadoras brasileiros têm respaldo jurídico quanto à contaminação pelo novo coronavírus no local de trabalho. Uma decisão do STF, logo no início da pandemia no país, confirmou que a covid-19 pode ser considerada como acidente de trabalho, sendo fundamental a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), instrumento de garantia de direitos a trabalhadores adoecidos.
Pela regra, a emissão de CAT deve ser feita até um dia útil da data do acidente, o que significa dizer, no caso de contaminação por covid, um dia após o diagnóstico da doença. O documento pode ser emitido pelo empregador ou pelo Sindicato. Como, no caso dos bancários, há uma resistência dos bancos em emitir a CAT, numa tentativa de se eximir das responsabilidades trabalhistas do adoecimento, procurando o Sindicato aqui você consegue ter acesso ao documento.
Confira aqui mais algumas orientações para emissão de CAT:
Secretária de Saúde do Sindicato, Vanessa Sobreira ressalta que, “se outras pessoas da mesma unidade também foram contaminadas, isso ajuda a comprovar que o trabalhador pegou covid no trabalho. E está aí mais um motivo para que todos façam o registro da CAT. Vale reforçar também que, mesmo que o bancário ou a bancária tenha tido covid há um tempo, há meses, a emissão continua sendo muito importante para que o Sindicato faça o acompanhamento das contaminações e das sequelas”.
Entre em contato com o Sindicato pelo e-mail saude@bancariosdf.com.br ou pelo WhatsApp (61) 99801-1141 e providencie a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Joanna Alves
Do Seeb Brasília
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