
A Confederação Nacional das Indústrias, composta pelas federações estaduais, elaborou documento propondo 101 alterações em direitos trabalhistas. No documento, os representantes patronais propõe a substituição do legislado sobre o negociado, a revogação de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho favorável aos trabalhadores e principalmente sugere flexibilização ou redução de direitos trabalhistas, com proposta de alteração na constituição e na legislação infraconstitucional, notadamente na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a CNI “O documento lista 101 "irracionalidades" da legislação trabalhista, aponta as consequências de cada uma delas, dá a solução e a forma legal para adotá-la e ainda enumera os ganhos das mudanças. Sugere, para eliminar as "irracionalidades", 65 projetos de lei, três projetos de lei complementar, cinco projetos de emenda à Constituição (PECs), 13 atos normativos, sete revisões de súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), seis decretos, cinco portarias e duas normas de regulamentação (NR) do Ministério do Trabalho na área de saúde e segurança do trabalho”.
Veja alguns exemplos:
- que o negociado suplante a lei.
- possibilidade de Negociações individuais.
- redução do intervalo intrajornada.
- fim do ponto eletrônico
- fim da ultratividade dos acordos coletivos
- aumento da jornada diária de trabalho.
- trabalhos aos domingos e feriados para todas as categorias
- redução do valor da hora noturna
- flexibilização do contrato em regime de tempo parcial.
- o deslocamento do trabalhador entre a portaria e o local de trabalho não seja considerado tempo à disposição do empregador.
- revogação do regime de sobreaviso.
- regulamentação da contratação de pessoas físicas, para prestação de serviço eventual, quando não existentes as características legais de vínculo empregatício.
- mudanças nos contratos de prazo determinado para que se permita que as empresas contratem diretamente trabalhadores temporários com diferenciação de benefícios.
- regulamentação para permitir a terceirização de qualquer atividade da empresa
- fracionamento da participação nos lucros e resultados (PLR) em até quatro parcelas anuais e melhorias no instrumento.
- propõe a extinção do salário-mínimo regional e dos pisos salariais estaduais.
- explicitar que a oferta, pela empresa, de transporte para os trabalhadores, não pressupõe a remuneração do tempo gasto no deslocamento como horas in itinere.
- transferência para o INSS da responsabilidade pelo pagamento direto do salário-maternidade às trabalhadoras de empresas optantes pelo Simples em licença-maternidade.
- isenção da contribuição previdenciária e a transferência dos pagamentos do FGTS, do proporcional de férias e dos demais encargos incidentes durante a licença-maternidade para o INSS.
- fim da estabilidade para gestantes
- o custo com o plano de saúde e a assistência médica oferecidos pela empresa ao trabalhador seja arcado integralmente pela seguridade social, no caso da aposentadoria por invalidez.
- revisão técnica do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para evitar afastamentos por doenças ocupacionais, .
- transferência para a Previdência Social dos custos com afastamentos em razão de atestados médicos desde o primeiro dia.
- desoneração do custo previdenciário na contratação de pessoas com deficiência.
- mudança dos critérios utilizados para identificar as deficiências aceitas para o cumprimento das cotas.
- exclusão das atividades que demandam aptidão física, auditiva, visual ou mental plena da base de cálculo das cotas de contratação de pessoas com deficiência.
- a flexibilização da obrigatoriedade de cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência nos casos de restrições de locomoção e acesso dos trabalhadores.
- propõe que se calculem a multa rescisória sobre o FGTS e o aviso prévio apenas sobre o período posterior à aposentadoria espontânea e não sobre todo o período do contrato de trabalho.
- Fim da pausa obrigatória em ambientes frios
- mudança da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal atualmente incidente sobre a folha de pagamento.
- extinção da multa adicional de 10% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa.
- retirada expressa da incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
- eliminação do recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS sobre os dias de afastamento por licença médica do trabalhador.
- redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para micro e pequenas empresas (MPEs).
- revogação da indenização adicional equivalente a um salário mensal para o empregado dispensado no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial.
- exclusão dos adicionais de periculosidade e insalubridade da base de incidência de contribuições previdenciárias.
- eliminação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores afastados para cumprir o serviço militar obrigatório.
- desoneração do custo previdenciário de aprendizes empregados por empresas.
- redução de encargos, por prazo determinado, para a contratação de profissionais recém-formados.
- isenção de encargos previdenciários para bolsas de estudos concedidas por empresas.
- carga horária de cursos de formação profissional que as empresas patrocinarem aos seus trabalhadores, em horário diverso ao contratual, não seja computada na jornada de trabalho para o efeito do pagamento de horas extraordinárias.
- redução de jornada com consequente redução de salário de modo a permitir ajustes em tempos de mudanças e dificuldades.
- 76ª. Ementa: propõe que as revisões de jurisprudência realizadas pelo TST em suas súmulas contenham sempre os efeitos modulares, não atingindo situações pretéritas.
- reconhecimento da rescisão por “culpa recíproca” fixada por negociação coletiva ou definida individualmente.
- obrigatoriedade das Comissões de Conciliação Prévia antes de demandas judiciais
- redução do depósito prévio para interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho para micro e pequenas empresas.
- ampliação do prazo para apresentação de defesa e recursos administrativos, bem como recolhimento das multas administrativas impostas pelo MTE.
- possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) mesmo não atendendo a cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Da Redação