A partir desta quinta-feira (1º), começam a valer as novas regras que ampliam os direitos dos trabalhadores domésticos. Agora, os patrões são obrigados a pagar FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro acidente e a antecipação de multa para casos de demissão sem justa causa.
Todos os pagamentos serão feitos em uma guia única, emitida pelo sistema Simples Doméstico.
A parte do INSS paga pelo funcionário também será feita pelo Simples Doméstico. Ela deve ser descontada do salário. O valor varia de acordo com o salário:
Como pagar?
O pagamento de todos esses valores será feito em uma guia única, emitida no site eSocial: http://zip.net/bxr62x (endereço encurtado).
O empregador vai ter que fazer um cadastro no site com informações suas, do funcionário e do contrato de trabalho. O cadastro é feito apenas uma vez.
A cada mês, o empregador deve preencher informações sobre o trabalho, como jornada, horas extras e adicional noturno, para que o sistema calcule quanto será pago.
A partir desses dados, o sistema vai emitir uma guia para pagamento, já incluindo os valores de todos os benefícios, segundo o governo.
O empregador terá até o dia 7 do mês seguinte para fazer o pagamento, ou no dia útil anterior, quando a data cair em um sábado, domingo ou feriado.
O primeiro pagamento das novas regras será sobre o trabalho no mês de outubro, podendo ser pago até o dia 6 de novembro (já que o dia 7 cai em um sábado).
Para orientar os empregadores, foi criada uma cartilha, que mostra como fazer o cadastro no e-social e preencher as informações necessárias. O material está disponível na internet: http://zip.net/bfr5TT (link encurtado).
No site, também será possível fazer e imprimir a folha de ponto, gerar aviso de férias, gerar um recibo de pagamento, fazer o controle de horas extras, fazer o cadastro dos dependentes, calcular adicional noturno ou salário família e elaborar um quadro de horário de trabalho.
Segundo o governo, quem já optava por pagar o FGTS do doméstico deve fazer o pagamento relativo a setembro no sistema antigo, no aplicativo simplificado Guia FGTS - GRF Web Doméstico, disponível no site: http://zip.net/bxr62x (link encurtado).
A partir de outubro, porém, todos os pagamentos devem ser feitos obrigatoriamente no novo sistema, o Simples Doméstico.
De acordo com o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, cerca de 180 mil trabalhadores domésticos recebiam FGTS até março de 2015, mesmo o benefício não sendo obrigatório.
Quem não pagava FGTS do empregado doméstico não deve se preocupar com o pagamento do mês de setembro. Ele só é obrigatório para todos a partir de outubro.
Fonte: UOL
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