
O conselheiro de administração titular eleito da Caixa Econômica Federal, Fernando Neiva, participou na quarta-feira (3) do seminário Governança nas Estatais, onde o principal ponto do debate foi sobre o Projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais (PLS 555/2015), que está na pauta do Senado. A votação está prevista para o dia 15.
Realizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, no Centro de Convenções da Bolsa do Rio de Janeiro, o evento teve como principal debatedor o relator do projeto, o deputado Arthur Maia (SD/BA).
Em seu discurso, Maia atacou fortemente as estatais, afirmou que a Petrobras foi o principal exemplo para fundamentar o PLS e defendeu abertamente que as indicações dos conselheiros das empresas estatais não devem ser feitas pelo Executivo.
A fala do deputado, que fez questão de firmar sua visão neoliberal da economia, foi um verdadeiro desastre, segundo o conselheiro Neiva. “Maia foi categórico em admitir a exclusão de sindicalistas e filiados a partidos na disputa de eleições nos Conselhos de Administração. Além disso, disse que as estatais devem ser constituídas de sociedade anônima e que as empresas que compraram ações preferenciais não podem emitir novas ações.”
“Mas o mais grave de tudo”, segundo Neiva, “é que o deputado pretende votar o PLS o mais rápido possível”. O conselheiro entende que a aprovação desse projeto é o caminho certo para a privatização no Brasil. “O texto reduz substancialmente o controle do Estado nas empresas estatais, que são instrumentos de implementação de políticas públicas em benefício da população brasileira.”
Durante o seminário foi lançado o caderno “Boas Práticas de Governança Corporativa para Sociedades de Economia Mista”, que recomenda a adoção de medidas robustas de combate a práticas ilícitas.
Saiba mais sobre o PLS 555/2015
O PLS 555/15 é um substitutivo ao PL 167/2015, do senador Tasso Jereissati (PSDB), e uma referência ao PLS 343/2015, do também senador Aécio Neves (PSDB).
Em resumo, o projeto cria um modelo de gestão para todas as empresas públicas do País, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Estipula que empresas públicas e de sociedade de economia mista serão constituídas sob a forma de sociedade anônima e define prazo de dois anos para que essas empresas coloquem, pelo menos, 25% de suas ações em circulação no mercado.
Da Redação
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