Banco BRB

6 de Março de 2020 às 10:16

Falta de flexibilidade do BRB dificulta execução dos serviços pelos caixas

Compartilhe

Os caixas do BRB têm relatado ao Sindicato que, diariamente, têm ocorrido graves problemas quanto ao ponto eletrônico quando há a necessidade de extrapolar a jornada. O manual do ponto eletrônico exige que, caso o empregado tenha de estender sua jornada para além das 6 horas, é necessário que cumpra um intervalo de pelo menos uma hora, conforme determina a nova legislação trabalhista. Só que, em função da natureza do trabalho do caixa, cuja possibilidade de extrapolação da jornada sem previsão poder ocorrer - bastando para isso a chegada de um grande volume de documentos para processamento próximo do horário de fechamento das agências -, a determinação do banco tem causado sérios transtornos.

Diversos caixas têm relatado que essa situação tem criado o absurdo inusitado de terem de estender a jornada em 15, 20, 30 minutos e serem obrigados a permanecer na agência de forma que cumpram a determinação conforme exigência do banco.

O problema ocorre por culpa do BRB, que se recusou a pactuar no atual acordo de trabalho a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada dos empregados com jornada de 6 horas. Contribui para isso também a demora em chamar aprovados no concurso realizado em 2019, o que permitiria às agências ter um número de caixas que facilitasse a gestão dos gerentes.

A cegueira de se prender estritamente ao que diz a nova lei trabalhista dificulta a gestão das agências, ambientes onde ocorre o fundamental para a sustentação dos resultados que o banco apresenta: atendimento ao público e realização de negócios, procedimentos que podem causar eventualmente a necessidade de extrapolação da jornada.

O banco se escuda na lei, porém a lei é bem clara: o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, pode ser feito acordo com o Sindicato que se sobreponha à lei e discipline essa situação. O Sindicato sempre defenderá o estrito cumprimento da jornada contratada, isto é, os caixas devem fazer 6 horas diárias, incluído aí o intervalo intrajornada. Porém, buscando o melhor atendimento possível e a satisfação do cliente, e com a anuência do empregado, pode ser feito acordo que permita uma melhor gestão do horário dos caixas, facultando inclusive ao empregado o recebimento da hora extra em espécie ou em crédito no banco de horas.

“Tanto o ponto eletrônico permite ajustes como o banco pode pactuar aditivos ao acordo coletivo para equalizar a situação. O presidente Paulo Henrique faz questão de enfatizar sempre a importância crucial das agências no crescimento do BRB, e que o banco deve criar todas as condições para que seja prestado o melhor serviço possível. O Sindicato cobra urgentemente negociação para que essa dificuldade seja sanada, e já se coloca pronto para a discussão de uma solução”, afirma Alexandre Augusto da Costa, diretor do Sindicato.

Da Redação

Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados

Feito por Avalue Sistemas

BancáriosDF

Respondemos no horário comercial.

Olá! 👋 Como os BancáriosDF pode ajudar hoje?
Iniciar conversa