Após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma empresa que praticava exames ocupacionais via telemedicina, a 8ª Vara do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo, determinou que esses exames sejam realizados de forma presencial e sentenciou a empresa condenada (de Jundiaí) a uma multa de R$ 250 mil mais multa de R$ 5 mil para cada exame que descumprir a determinação feita pela 1ª Instância.
"Essa decisão produz efeitos apenas contra a empresa ré, mas é importante entender seus efeitos e o caráter persuasivo de precedente", diz a advogada Amanda de Carvalho Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados.
O fato chama a atenção para o fundamento da decisão. Nesta matéria, vamos entender, além da argumentação da Justiça sobre o tema, o que são, quem deve fazer, qual a importância e o que diz a legislação sobre os exames ocupacionais.
A ação
Segundo o MPT, a adoção da telemedicina nesse tipo de procedimento afronta a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), que disciplina o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de contrariar resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para o órgão, a prática compromete a integridade física dos trabalhadores ao suprimir etapas que exigem contato direto entre médico e paciente, indispensável para um diagnóstico seguro.
Na sentença, a juíza Bruna Müller Stravinski ressaltou que atos clínicos fundamentais, como inspeção, palpação e ausculta, não podem ser adequadamente realizados sem exame físico presencial. A decisão afirma que a exigência não se trata de formalidade burocrática, mas de requisito técnico essencial à proteção da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.
Embasamento da decisão
A telemedicina não pode ser utilizada em exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de risco e demissionais) justamente porque a natureza do exame clínico exige o contato direto entre médico e paciente.
Os motivos principais são:
No entendimento do MPT, a tecnologia não pode suplantar a necessidade do contato físico para garantir a proteção e a preservação da saúde dos empregados.
Inspeção, palpação, percussão e ausculta são as quatro técnicas fundamentais do exame físico, utilizadas pelo médico do trabalho para avaliar a integridade física do trabalhador e detectar possíveis doenças ocupacionais
Inspeção é o exame visual minucioso do trabalhador, realizado desde o momento em que ele entra no consultório e que avalia, entre outros, a presença de lesões visíveis, cicatrizes, tremores, postura e movimentos respiratórios;
Palpação (Toque) é uso do tato e da pressão para examinar o corpo com as mãos, avaliando temperatura da pele, textura, forma, consistência de órgãos, sensibilidade à dor, pulsação e presença de massas ou nódulos.
Percussão (Toque e Som) são pequenos golpes realizados com os dedos (técnica digito-digital) ou com a borda da mão sobre a superfície do corpo, gerando vibrações e sons, para avaliar densidade dos tecidos internos (se estão cheios de ar, líquidos ou sólidos), permitindo avaliar órgãos como pulmões e abdômen.
Ausculta (Audição) é a escuta dos sons produzidos internamente pelo corpo, geralmente com o auxílio de um estetoscópio, avaliando sons cardíacos, ruídos respiratórios (pulmão) e sons intestinais (ruídos hidroaéreos).
O que é o exame ocupacional
O exame ocupacional é uma avaliação médica obrigatória (CLT/Norma Regulamentadora-NR7) que monitora a saúde do trabalhador e sua aptidão para funções específicas, visando prevenir doenças laborais. Composto por anamnese e exame físico, pode incluir exames complementares (audiometria, sangue, etc.) e resulta no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
"Os devem ser solicitados na admissão, na demissão, na troca de cargos, e para avaliação periódica, semestral, anual ou a cada dois anos, dependendo do cargo e ambiente de trabalho. Em todos os tipos de exames ocupacionais o colaborador precisa ser avaliado por um médico do trabalho, em clínicas especializadas em saúde ocupacional", diz a advogada Amanda.
"A função primordial do exame ocupacional é avaliar as condições de saúde do trabalhador, para que a empresa não se surpreenda no futuro com imprevistos. Por outro lado, assegura o empregador que o contratado está apto a exercer a função pela qual está sendo contratado. Cada exame solicitado gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)", complementa.
Importância dos exames:
A importância dos exames ocupacionais reside, primordialmente, no objetivo de proteger e preservar a saúde dos empregados em relação aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Eles são ferramentas fundamentais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e devem existir pelos seguintes motivos( previstos na NR7)
Nota: os exames não devem ter caráter de seleção de pessoal (discriminação), mas sim atuar como um instrumento de vigilância ativa e passiva para garantir que o trabalho seja um meio de subsistência seguro e não uma causa de adoecimento
Legislação – NR7 e exames ocupacionais
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) estabelece as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cuja finalidade é proteger e preservar a saúde dos empregados diante dos riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização.
A norma define quais exames devem ser realizados, quando devem ocorrer, quem é responsável por sua execução e custeio, além das regras de registro e acompanhamento.
O PCMSO deve contemplar, obrigatoriamente, os seguintes exames médicos:
Os exames ocupacionais incluem:
Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Para cada exame clínico realizado, o ASO deve ser emitido e disponibilizado ao empregado. O documento deve conter:
"A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2. Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares. Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização", reforça a advogada.
Cabe à organização:
Os dados dos exames devem ser registrados em prontuário médico individual, mantido pela empresa por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador. O médico responsável pelo PCMSO também deve elaborar, anualmente, relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa.
A NR7 traz anexos que detalham controles médicos para exposições específicas:
Esses anexos definem periodicidades e exames específicos, como audiometria anual para trabalhadores expostos a ruído, radiografias e espirometria para exposição a poeiras minerais, e controles diferenciados para mergulhadores profissionais, inclusive para os contratos de experiência.
É obrigatório?
Sim. A NR7 determina que todas as organizações com empregados regidos pela CLT realizem exames ocupacionais. Mesmo empresas dispensadas da elaboração formal do PCMSO (como alguns MEI, ME e EPP) devem garantir exames admissionais, periódicos e demissionais.
Quando devem ser realizados?
A obrigatoriedade está vinculada a situações específicas:
Quem pode realizar?
Os exames clínicos devem ser realizados por médico. Alguns exames específicos, como audiometria, podem ser executados por profissional habilitado, como fonoaudiólogo. Atividades especiais, como trabalho hiperbárico, exigem médico com qualificação específica.
Qual o prazo?
A validade do Atestado de Saúde Ocupacional, normalmente, varia de acordo com o PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa. Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2. Além disso, a legislação diz que é preciso renovar o ASO anualmente, assim como os exames complementares.
Entretanto, no caso das empresas de grau de risco 1 e 2, é possível que ele se renove a cada dois anos, mas essa decisão cabe ao médico do trabalho da organização.
Há casos de dispensa do exame periódico?
ASO demissional pode ser dispensado quando o trabalhador realizou qualquer exame ocupacional (admissional, periódico ou retorno ao trabalho) dentro dos seguintes prazos:
Ou seja, se o colaborador foi admitido recentemente e realizou o ASO admissional dentro desse período, o exame demissional não é necessário.
Quem paga?
Todos os custos são de responsabilidade do empregador. Não pode haver qualquer cobrança ao trabalhador. Em situações específicas, como exposição ao amianto (asbesto), o custeio pode se estender por décadas após o desligamento.
Exames complementares mais comuns
De acordo com o risco identificado no PGR, podem ser exigidos exames como:
A definição depende sempre da exposição ocupacional e deve estar alinhada ao PCMSO.
Fonte: CUT
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