Juiz da 5ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação movida por Valdery Frota de Albuquerque e Luiz Francisco Monteiro de Barros para condenar por danos morais o Sindicato dos Bancários de Brasília, além de seu diretor André Nepomuceno e do ex-diretor João Batista Machado de Carvalho, em virtude da publicação de matérias nos informativos da entidade que consideraram danosas à sua honra e imagem. Cabe recurso. Por parte do Sindicato, o processo foi acompanhado pela Dra. Gláucia Costa, do escritório Crivelli Advogados Associados.
Valdery Frota de Albuquerque e Luiz Francisco Monteiro de Barros são velhos conhecidos do funcionalismo do BRB, da Caixa Econômica Federal e da Nossa Caixa. Ex-integrantes da direção da Nossa Caixa, banco de São Paulo recentemente incorporado pelo Banco do Brasil, em 2007 eles chegaram a exercer, por indicação do governador Arruda, os cargos de diretor Financeiro e diretor Operacional, nos quais ficaram por breve período após a saída do ex-presidente Roberto Figueiredo, em abril de 2007, acusado de envolvimento no escândalo apurado pela Operação Navalha, relacionada a fraudes e desvios de verbas públicas.
Para o Sindicato, configuraria gestão perigosa à vista a nomeação de ambos, tendo em conta a quantidade de suspeitas que recaíam contra eles por gestão temerária, improbidade administrativa, prevaricação, contratações ilícitas e licitações fraudulentas, razão pela qual publicou matérias em sua página na internet e nos boletins informativos chamando a atenção da categoria bancária. Foi por conta disso que Valdery e Luiz Francisco decidiram entrar com ação judicial contra o Sindicato, o diretor André Nepomuceno e o então diretor João Batista Machado.
No processo, alegavam que, de acordo com as reportagens divulgadas, Nepomuceno e Machado teriam realizado críticas veementes em desfavor dos autores, que ofenderam os seus direitos de perso-nalidade. Além disso, afirmavam que os informativos os mencionaram como dupla integrante do núcleo banqueiro/estirpe privatista mais selvagem, bem como se referiram de forma jocosa a Luiz Francisco como “Chico Picadinho”.
O Sindicato, juntamente com o diretor e o ex-diretor, contestou. Em sua defesa, argumentou que o Informativo Bancário tem como compromisso institucional tão-somente veicular matérias meramente informativas, de modo que não exis-tiu cunho difamatório. Informou ainda que os fatos mencionados são de conhecimento público, sendo que as matérias que foram veiculadas já ti-nham sido publicadas anteriormente e por outros meios de comunicação.
O Sindicato acrescentou ainda que as matérias publicadas se basearam em denúncia do Ministério Público Federal, Tribunal de Contas e até o Senado Federal na CPI dos bingos.
A sentença
Em sua decisão, proferida no último dia 18 de fevereiro, o juiz considerou que, “analisando o conjunto probatório, verifica-se que não há dano moral a ser reparado”. Isso porque, segundo o juiz, “da leitura de tais matérias depreende-se a preocupação do Sindicato dos Bancários em relação à nova direção a ser designada para o Banco de Brasília, tendo, por isso, informado aos sindicalizados sobre a vida pregressa dos possíveis candidatos a presidência da referida entidade”.
“Dessa forma, os réus apenas veicularam a existência de inquéritos, denúncias e suspeitas que existem em desfavor dos autores, sendo, certo, ainda, que em nenhum momento foi afirmado na veiculação da matéria que os autores praticaram tais fatos. Cabe mencionar, ainda, que os candidatos a gerir dinheiro público, estão sujeitos ao questionamento, pela sociedade, quanto à probidade no exercício da função, expondo-se ao escrutínio desta acerca de seus atos e condutas”.
Ainda de acordo com a decisão, “os fatos imputados aos autores na matéria publicada não foram por estes refutados, ao contrário, em réplica, afirmaram que o dano decorreu do abuso do direito de informar mediante a utilização de palavras e tom desdenhosos”.
“Entendemos que a Justiça foi feita e o conteúdo da sentença rei-tera que o Sindicato nada mais fez do que exercer o dever de esclarecer os fatos, visando melhor interesse da instituição BRB e dos bancários/as. De certa forma, é uma vitória do conjunto dos trabalhadores do banco e do interesse público”, ressalta André Nepomuceno, secretário-geral do Sindicato.
Copyright © 2025 Bancários-DF. Todos os direitos reservados