Diante das recentes mudanças anunciadas pela direção do Banco do Brasil, que vêm gerando insegurança, dúvidas e pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras, a Assessoria Jurídica do Sindicato preparou este material com perguntas e respostas sobre os principais aspectos jurídicos relacionados à Ação Coletiva 1097 e às tentativas do Banco de impor a ampliação da jornada para 8 horas.
O objetivo é orientar e proteger os bancários, oferecendo informações claras sobre direitos consolidados, riscos de adesão ao novo plano e possibilidades de defesa em caso de assédio ou descomissionamento. O Sindicato reforça que nenhum empregado deve ceder à coerção ou abrir mão de direitos conquistados com anos de luta.
Para incorporar a comissão, é necessário ter 10 anos de comissão até 2017 ou existe a possibilidade de continuar incorporando em caso de descomissionamentos por esse novo plano do BB?
A jurisprudência majoritária dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior, após a Reforma Trabalhista, é no sentido de que são devidas as incorporações de função gratificada recebida por 10 anos completos até 10/11/2017.
Em caso de comissões diferentes durante os 10 anos, é calculada a média?
Sim, em caso de diferentes gratificações ao longo dos 10 anos, deve ser integrado à remuneração o valor médio das gratificações recebidas.
O judiciário tem considerado o marco final de 10 anos em 2017, apenas?
Decisões que deferem a incorporação de função para empregados que completaram os 10 anos depois de 10/11/2017, são excepcionais, minoritárias.
Pode desistir da execução da 1097?
Pode desistir, sim, mas o Sindicato não aconselha essa atitude, que representaria uma rendição ao assédio moral praticado pelo Banco.
Em caso de desistência por parte do autor, há custas (perito, incontroverso, honorários)?
Em caso de desistência, o empregado está sujeito a ser responsabilizado pelas despesas (custas e honorários), mas é bastante frequente a concessão de justiça gratuita e a isenção de quaisquer despesas.
Quais as possibilidades jurídicas em caso de descomissionamento?
Existe a possibilidade de incorporação da gratificação, pelo princípio da estabilidade financeira e também é possível questionar judicialmente o próprio ato de descomissionamento, por se tratar de uma retaliação do Banco por o empregado não ter aceitado a proposta indecorosa de trabalhar mais e ganhar menos.
Caso haja a adesão ao novo cargo de 8h, como fica a incorporação da 1097, permanece ou é retirada?
A incorporação não poderá ser retirada, mas há precedente de o novo comissionamento ser pago apenas pela diferença entre a nova gratificação e o valor incorporado.
Já não ficou pacificado que as funções de assessores das diretorias são cargos técnicos de 6hs (através das ações coletivas do Sindicato)?
Nesse caso, não existe decisão judicial transitada em julgado pacificando a situação.
Por que a incorporação aparece na folha de pagamento como Decisão Judicial?
Essa é a praxe, os empregadores destacam a parcela que representa o cumprimento de uma ordem judicial, sendo que esse destaque não deve causar prejuízo de espécie alguma ao empregado.
Qual a orientação jurídica para os que têm ação de execução da 1097, aderir ou não?
A orientação é para não aderir, porque se trata de uma proposta inaceitável, que atenta contra os direitos dos bancários, causa prejuízos e pretende se impor pela coação e pelo assédio moral. Em suma, o Banco propõe que a pessoa trabalhe duas horas a mais e ganhe menos do que ganharia pelas atuais seis horas.
O que pode acontecer se o BB acabar com as funções de 6h?
O Banco diz que a permanência na função de 6 horas está condicionada à existência de vaga, proferindo uma ameaça velada para coagir as pessoas a aceitarem a volta às 8 horas com remuneração rebaixada. Caso o Banco tome essa medida, que é claramente ilegal, será combatido em todas as frentes e compelido a respeitar os bancários e a legislação trabalhista.
Já está pacificado em segunda instância que o direito à incorporação, pela Ação 1097, é até a data atual, não se limitando à implantação do Performa?
Sim, esse é o entendimento das 3 Turmas do TRT/10, que é o Tribunal que julga os recursos nessa matéria.
O BB está tentando mudar a coisa julgada sobre a jornada de trabalho dos assessores, uma vez que as atividades continuam as mesmas?
Manter as atribuições do empregado e reduzir a sua remuneração é um ilícito evidente, porque existe uma equivalência entre as obrigações das duas partes da relação de emprego, no caso, o Banco estaria quebrando características fundamentais do contrato, tecnicamente, o caráter comutativo, sinalagmático e oneroso do contrato de trabalho.
Quem está executando a 1097 pode ter algum revés se aderir ao plano de 8h ou não existe essa possibilidade?
Existe a possibilidade de que a adesão à nova função seja considerada um ponto final para as diferenças salariais da Ação Coletiva 1097.
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Da Redação
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