
Com o tema 'Juntos, por uma Caixa melhor', o Sindicato abriu na manhã de sábado 4, com um debate jurídico, o Congresso dos Empregados da Caixa, realizado na Legião da Boa Vontade (LBV), na 915 Sul. O evento, que teve o apoio do Sintraf-Ride, contou com a participação de empregados, delegados sindicais e dirigentes sindicais do Distrito Federal e Entorno.
"A realização do Congresso constitui mais uma etapa importante de participação da categoria na construção das reivindicações dos empregados da Caixa. Além disso, trata-se de um espaço fundamental para debate de inúmeros itens sobre saúde, previdência e questões jurídicas que merecem destaque", diz Fabiana Uehara, diretora do Sindicato e da Contraf-CUT, durante a abertura do Congresso.
Durante o painel, os advogados da assessoria jurídica do Sindicato Paulo Roberto e Glaucia Costa falaram sobre as principais ações que os empregados movem contra a Caixa e tiraram dúvidas dos participantes e dos internautas, já que o Congresso teve transmissão ao vivo pelo site do Sindicato.
7ª e 8ª horas
Um dos assuntos mais debatidos no encontro foi o desrespeito à jornada de 6 horas. Muitos empregados da Caixa que exercem ou ocuparam funções de natureza técnica mas com jornada de buscam na Justiça o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas. Diante do grande número de ações, a Caixa propôs uma Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) constituída para conciliar reivindicações individuais das 7ª e 8ª horas.
A CCV foi aprovada em assembleia pelos empregados no ano passado e os interessados puderam fazer acordo com a empresa. A dúvida dos que participaram do Congresso é se há possibilidade de entrar ou dar continuidade à ação na Justiça após o acordo da CCV.
A assessoria jurídica informou que, pela lei, a CCV tem poder de “coisa transitada em julgado”, valendo tanto quanto uma decisão judicial. Por isso, o mesmo objeto não pode ser pleiteado na Justiça, explicou um dos advogados.
O Sindicato lembrou que a CCV foi aprovada pelos empregados da Caixa como mais uma alternativa àqueles que ainda não tinham recebido as 7ª e 8ª horas. O acordo via CCV é mais uma possibilidade para os que não tinham interesse de entrar com uma ação judicial contra a empresa.
Proibição de demissão imotivada
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe as empresa públicas e sociedades de economia mista de demitirem sem justa causa, também foi debatida no Congresso.
Ao julgar o recurso extraordinário 5589.998, o STF estabeleceu a obrigação de motivação para a dispensa unilateral dos trabalhadores nessas empresas, o que abrange bancos como a Caixa, o Banco do Brasil e o BRB, por exemplo. "O efeito dessa decisão é uma conquista e a Caixa não pode dispensar o empregado sem justo motivo", destacou o assessor jurídico do Sindicato Paulo Roberto.
"Nossa luta pela valorização dos empregados da Caixa e por melhores condições de trabalho é constante. Decisões favoráveis aos trabalhadores são conquistas importantes que devem ser valorizadas", frisa Wandeir Severo, diretor do Sindicato.
Incorporação do CTVA
Outro assunto pauta do encontro foram as ações judiciais que envolvem o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), que têm tido um histórico de vitórias para os empregados da Caixa. A assessoria jurídica do Sindicato foi pioneira a ingressar com ações sobre esse tema.
"Entre as principais demandas dos empregados na Justiça está a incorporação do CTVA. Todos os dias são ajuizadas novas ações. As turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconhecem a natureza jurídica da CTVA, confirmando se tratar de parcela integrante da gratificação de função para todos os efeitos", afirma Glaucia Costa.
Os empregados da Caixa lutam também pelo aprimoramento permanente da sistemática e dos critérios para valorização dos salários – o que resultaria na redução do CTVA.
Auxílio-alimentação
De 70 a 92, a Caixa pagou o auxílio-alimentação em talonário ou em folha de pagamento. Nesse período, o auxílio-alimentação era parte integrante do salário e não poderia ter sido excluído da remuneração do empregado. Essa tese já foi acolhida por vários Tribunais Regionais do Trabalho.
Durante o congresso, a presidente da Associação dos Economiários Aposentados do Distrito Federal (AEA-DF) e diretora administrativa da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcef-DF), Marlene Dias, disse que "a Caixa não paga o valor do auxílio-alimentação conforme combinado. Toda vez o empregado tem que pleitear na Justiça o direito após a aposentadoria. Diante dessa situação e outras similares é que eu digo que os empregados devem se mobilizar para lutar contra essa realidade”.
Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília
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