
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) - Secção Bancários – lançou nota técnica detalhando a fórmula 85/95 com progressividade para a aposentadoria no Brasil, em vigor desde 18 de junho. O texto explica como funciona o novo sistema, debatido com as centrais sindicais, compara a fórmula com o fator, cuja manutenção está prevista na MP e frisa que a nova regra não substitui o fator previdenciário.
A regra 85/95 com progressividade, debatida com as centrais sindicais, incidirá majoritariamente no critério de tempo de contribuição aumentando a possibilidade, em comparação com a regra do fator previdenciário criada no governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), de os trabalhadores se aposentarem com valor integral do salário de benefício a que tiverem direito.
A nota traz exemplos. No primeiro, um homem que começou a trabalhar aos 16 anos e já cumpriu 35 anos de contribuição teria 51 anos e, pela regra do fator, precisaria trabalhar aproximadamente mais oito anos para receber aposentadoria integral. Com a regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição daria 86. Portanto, com mais 4 anos e meio de trabalho adicional atingiria aposentadoria integral.
A fórmula 85/95 com progressividade está em vigor por meio da Medida Provisória 676/2015, sendo ainda necessário que passe pela apreciação do Congresso Nacional.
Leia aqui a nota do Dieese.
Da Redação, com informações da Contraf-CUT
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