O sistema de ponto eletrônico deve atender as exigências do artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e o disposto no artigo 2º da portaria nº 373, de 25/02/2011.
Controle
Conforme a Portaria 373, o sistema de ponto eletrônico não admite:
a) restrições à marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto;
c) exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
d) alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
O sistema de ponto eletrônico adotado deverá reunir, também, as seguintes condições:
Na oportunidade, o presidente do Sindicato, Rodrigo Britto, a secretária de Imprensa, Rosane Alaby, e a secretária de Formação, Talita Régia, aproveitaram o momento para estreitar os laços entre o Sindicato e os trabalhadores.
“Conversamos sobre os direitos dos trabalhadores do ramo financeiro em relação ao ponto eletrônico e a outros temas de interesse. Ressaltamos também a importância da participação de todos na Campanha Nacional dos Bancários 2012, que está nas ruas e depende da nossa mobilização para avançar”, afirma Talita Régia.
Da Redação
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