As bancárias e bancários do BRB aprovaram, na quinta-feira (16), em assembleia realizada na sede do Sindicato, as alterações no encarreiramento do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). As mudanças no texto foram aprovadas por um número expressivo de trabalhadores.
Após mais de um ano de negociações entre o Sindicato e o BRB, os funcionários do banco, das carreiras, bancária, TI e jurídica, aprovaram as alterações apresentadas na assembleia. Segue abaixo as alterações aprovadas:
DA ESTRUTURA DOS CARGOS
Para os fins da revisão Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, a tabela de cargos será individualizada por carreira e composta por 3 (três) classes de 16 (dezesseis) níveis de progressão salarial cada uma, totalizando 48 (quarenta e oito) padrões, com um interstício escalonado de aumento entre os padrões de 1,2% (um vírgula dois por cento) na primeira classe, 1% (um por cento) na segunda classe e 0,8% (zero vírgula oito por cento) na terceira classe.
DA TABELA DE CARGOS EFETIVOS
A estrutura dos cargos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR será mantida inalterada, na forma da tabela abaixo:
Para os cargos em extinção será mantida a descontinuidade de sua ocupação, sem prejuízo aos empregados que estão em exercício, que ficarão no respectivo cargo, sendo que a vaga somente será extinta com saída desses empregados.
DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES
A revisão do PCCR não alterou os critérios para a promoção e progressões. Assim, os empregados do BRB continuarão a ter as seguintes possibilidades de promoção e de progressão: (a) Progressão funcional: é a elevação do salário do empregado para o padrão salarial imediatamente superior dentro da classe salarial do seu cargo. Poderá ocorrer por antiguidade e/ou merecimento. A progressão por antiguidade será anual e contemplará todos os empregados. A progressão por merecimento ocorrerá no interstício de 24 meses e dependerá do preenchimento dos requisitos estabelecidos no plano; e, (b) Promoção: é a passagem do empregado enquadrado no último padrão salarial da classe salarial em que está posicionado para a classe salarial imediatamente superior, mediante critérios definidos no Parágrafo Único.
Em relação à promoção, serão observados os seguintes critérios:
A nova estrutura das funções gratificadas será representada pela seguinte tabela:
Trilha das Atividades Bancárias:
Trilha de Tecnologia:
Trilha Jurídica:
Para o tempo de experiência, inclusive para as funções, contar-se-á o tempo de substituição e a experiência externa em funções similares ou equivalentes.
A experiência externa deverá ser devidamente comprovada por meio de carteira de trabalho e/ou declaração de capacidade técnica emitida pela contratante, em funções similares ou equivalentes. O modelo para a declaração de capacidade técnica estará disponível no portal da intranet.
Na ascensão profissional, em caso de funções segmentadas em níveis, o empregado será sempre designado no nível inicial da função gratificada, ou seja, o nível júnior.
DO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES
O enquadramento dos cargos e funções na revisão do PCCR ocorrerá da seguinte forma:
I. Para a carreira administrativa e jurídica os empregados já estão enquadrados conforme as regras e critérios previstos neste Termo.
II. Para a carreira de tecnologia, os analistas de TI que encontram-se designados em funções gratificadas serão enquadrados nas respectivas funções correspondentes da trilha tecnológica. Ou seja, analistas de TI designados como analistas júnior passarão a ser analista tecnológico júnior e assim por diante.
III. Os escriturários que atualmente se encontram lotados na DITEC serão mantidos nas funções da trilha bancária, transitoriamente.
V. As funções gratificadas são de acesso exclusivo aos empregados ocupantes do cargo de origem da trilha conforme especificado na tabela a seguir:
Fica vedada a designação de escriturários para funções da trilha tecnológica, à exceção dos empregados que se encontram lotados na DITEC até a data de 31/12/2014 e para ocupação da função gratificada de Superintendente.
DA IMPLANTAÇÃO DO PCCR
A implantação da revisão do PCCR será processada de uma única vez, em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura deste Termo Aditivo.
Obs:
1 - além do exposto acima, importante destacar que no que se refere aos cargos em comissão, foi aprovado que no mínimo 50% das vagas serão ocupadas por funcionários de carreira do banco.
2 -. com relação às carreiras que tem gradação em níveis júnior, pleno e sênior, a Sugep, atendendo reivindicações do Sindicato, está estudando uma nova configuração, e certamente esta situação será objeto de discussão na campanha salarial.
Da Redação
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