Decisão também assegura reembolso de Venvanse e Canabidiol, nos termos da norma coletiva
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) garantiu a uma bancária do BRB, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2, o direito ao teletrabalho integral e à redução da jornada em duas horas diárias, sem redução salarial e sem necessidade de compensação. O julgamento ocorreu em 23 de setembro, sob relatoria do juiz convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
A trabalhadora é assistida pela assessoria jurídica do Sindicato. Para o tribunal, as medidas são formas de adaptação razoável destinadas a assegurar condições adequadas de trabalho à pessoa com deficiência e a proteger sua saúde.
Ao reconhecer a redução da jornada, o TRT-10 aplicou o entendimento do Tema 138 do TST e considerou que, se esse direito é assegurado ao empregado público que possui filho com TEA, também pode ser reconhecido à própria trabalhadora com deficiência quando comprovada a necessidade da medida.
O acórdão também determinou que o BRB reembolse mensalmente as despesas comprovadas com Venvanse e Canabidiol, observados os parâmetros e limites previstos na norma coletiva.
A decisão foi unânime, e ainda cabe recurso.
Da Redação
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